TSE proíbe a circulação de conteúdos gerados por inteligência artificial em períodos próximos às eleições
O TSE estabeleceu regras para o uso de inteligência artificial nas eleições de 2026, proibindo conteúdos sintéticos em períodos específicos e exigindo a identificação de materiais alterados. A Corte determinou a remoção imediata de publicações contra o Estado Democrático de Direito e vedou a remuneração de pessoas para divulgação de conteúdos em perfis pessoais
O ministro Kassio Nunes Marques, em seu discurso de posse na presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apontou o enfrentamento ao uso da inteligência artificial (IA) como um dos principais desafios para as eleições de 2026. Para mitigar riscos, a Corte Eleitoral definiu regras rigorosas para a propaganda digital, proibindo a circulação de conteúdos gerados por IA nas 72 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas seguintes à votação.
A regulamentação permite o uso de IA nas campanhas, desde que haja a obrigatoriedade de informar, em local destacado e de fácil visualização — inclusive em materiais impressos —, que o conteúdo foi fabricado ou alterado, especificando a ferramenta utilizada. Além disso, plataformas como Gemini e ChatGPT estão impedidas de recomendar ou ranquear candidaturas, independentemente da solicitação do usuário. As ferramentas de IA também não podem criar imagens de conteúdo sexual com candidatos ou produzir materiais que configurem violência política contra a mulher.
Uma das medidas mais impactantes é a possibilidade de os juízes inverterem o ônus da prova em representações envolvendo manipulação digital. Quando a comprovação técnica da irregularidade for excessivamente onerosa para o autor da ação, a obrigação de provar que não houve fraude ou detalhar a produção do material recai sobre quem produziu ou divulgou o conteúdo. A medida gera divergências jurídicas: enquanto Fabiano Garrido, do Instituto Democracia em Xeque, avalia que a decisão reduz a impunidade ao reconhecer a assimetria técnica entre as partes, o advogado Guilherme Barcelos considera a norma incabível por conflitar com os parâmetros do direito eleitoral sancionador, podendo forçar o réu a produzir uma prova negativa.
O TSE também endureceu a gestão de redes sociais, obrigando as plataformas a removerem imediatamente, sem necessidade de ordem judicial, publicações que incitem crimes contra o Estado Democrático de Direito, incentivem a subversão da ordem constitucional, promovam violência política contra a mulher ou divulguem informações falsas sobre a integridade do sistema eletrônico de votação. Os provedores terão responsabilidade solidária caso não retirem conteúdos sintéticos irregulares com agilidade.
Para aumentar a fiscalização, a Corte criou os "planos de conformidade", roteiros de prestação de contas que as plataformas devem seguir antes, durante e depois do processo eleitoral. Outra medida prevê a celebração de convênios entre tribunais e universidades para suporte técnico em perícias digitais.
No campo da transparência financeira, as campanhas deverão identificar de forma inequívoca os conteúdos patrocinados e detalhar as informações sobre o impulsionamento. O advogado Acacio Miranda ressalta que, embora os gastos já constem na prestação de contas, o eleitor tem o direito de saber o custo real da publicidade eletrônica.
Por fim, a resolução veda a contratação de pessoas físicas ou jurídicas para publicações político-eleitorais em perfis pessoais mediante vantagem econômica, premiações ou ranqueamentos. A proibição visa impedir estratégias como a adotada por Pablo Marçal nas eleições de 2024, que utilizou um "concurso de cortes" para remunerar apoiadores na disseminação de vídeos. Segundo a pesquisadora Andressa Michelotti, da UFMG, a prática transformou apoiadores em uma agência de marketing descentralizada. Por essa e outras condutas, Marçal foi condenado por captação ilícita, uso indevido de meios de comunicação e abuso de poder político e econômico, ficando inelegível até 2032.