TSE proíbe Meta de interferir na distribuição de conteúdos de candidatos no segundo turno
O TSE proibiu a Meta de restringir a distribuição de conteúdos de candidatos do segundo turno, sob multa diária de R$ 500 mil. A decisão, motivada por ação da campanha de Lula, veta a redução de alcance e a exclusão de recomendações até o fim do pleito
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu a Meta de interferir na distribuição de conteúdos político-eleitorais de qualquer candidato que dispute o segundo turno das eleições. A determinação, resultante de uma ação movida pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), estabelece uma multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
Restrições à plataforma
A decisão judicial impede que a empresa aplique medidas de redução de distribuição, restrição de busca ou a exclusão de recomendações em publicações relacionadas às candidaturas do pleito.
Além disso, a Meta deve cumprir as seguintes obrigações:
- Limitar a exclusão dos sistemas de recomendação apenas aos perfis oficiais, em um prazo de 24 horas;
- Desabilitar ou restringir as contas de anúncios das candidaturas.
A medida permanece vigente até o encerramento do segundo turno.