TSE registra volume de ações superior ao dobro do contabilizado nas eleições de 2022
A ministra Estela Aranha relatou sobrecarga no TSE devido ao volume de 804 ações na atual disputa presidencial, número superior aos de 2018 e 2022. A magistrada defendeu que terceiros prejudicados por propagandas recorram à Justiça comum para evitar o colapso do tribunal
A judicialização excessiva da campanha eleitoral tem provocado uma sobrecarga crítica no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme relatado pela ministra Estela Aranha em sessão realizada nesta quinta-feira (22). A magistrada detalhou que seu gabinete processa diariamente entre 40 e 50 ações, chegando a assinar votos na madrugada, por volta das 2h59, para tentar dar vazão ao volume de trabalho.
Esse cenário de pressão reflete-se nos números da atual disputa presidencial. Até a noite de quarta-feira (21), o tribunal registrou ao menos 804 ações, volume que supera o dobro dos 325 processos contabilizados no mesmo período da eleição de 2022 e ultrapassa as 388 ocorrências de 2018. A demanda elevada impacta não apenas os gabinetes, mas também a Procuradoria, responsável por se manifestar nos casos.
Impasse sobre a legitimidade de terceiros
O debate central da sessão girou em torno da possibilidade de pessoas alheias ao processo eleitoral, que se considerem prejudicadas por propagandas, recorrerem à Justiça Eleitoral. Inicialmente, a ministra Estela Aranha votou contra a concessão de uma legitimidade ampla para esses terceiros, argumentando que a medida comprometeria a capacidade de resposta do tribunal, especialmente em pleitos presidenciais.
Para a ministra, quem se sinta lesado em sua honra deve buscar a Justiça comum, onde é possível pleitear reparações financeiras, algo que não compete à esfera eleitoral. Como exemplo, ela citou um caso em que a propaganda questionada foi exibida apenas duas vezes em um único dia (10 de outubro), e a ação foi protocolada apenas no dia seguinte, quando a peça já não estava no ar.
A posição, porém, gerou divergências na Corte:
- O ministro André Mendonça admitiu a sobrecarga, mas defendeu que isso não deve impedir o acesso de terceiros prejudicados ao Judiciário Eleitoral.
- O ministro Dias Toffoli alertou que restringir a discussão sobre a imagem de terceiros exclusivamente à Justiça comum poderia gerar conflitos de competência.
Apesar de ter cogitado, durante o debate, admitir a chamada legitimidade extraordinária ou a aplicação de medidas práticas — como o desfoque de imagens indevidas —, Estela Aranha manteve, em sua leitura formal de voto, a tese de que a pretensão de terceiros deve ser encaminhada à Justiça comum.
Conflitos de competência e desinformação
A ministra alertou ainda para a recorrência de decisões da Justiça Federal em Brasília e do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro sobre campanhas nacionais, matéria que seria de competência do TSE. Segundo Estela, a tentativa de algumas partes de acionar diferentes ramos do Judiciário em busca de decisões favoráveis pode resultar em sentenças contraditórias sobre o mesmo tema.
As representações atuais, julgadas por juízes auxiliares, abrangem desde a retirada de publicações e propagandas irregulares até temas complexos, como:
- Divulgação de fatos inverídicos;
- Uso de deepfakes;
- Impulsionamento de conteúdo negativo;
- Monitoramento de canais de WhatsApp e propagandas em rádio e TV.
Medidas para redução de litígios
Diante do volume recorde de processos, o TSE tem buscado alternativas para mitigar a judicialização. No dia 13, após o primeiro turno, o tribunal mediou um encontro entre as campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro. Na ocasião, as equipes concordaram em desistir de representações da pré-campanha e de pedidos de direito de resposta referentes à primeira etapa do pleito, além de discutirem combatimentos à desinformação e ao uso indevido de voz e imagem via inteligência artificial.