Justiça

TST determina manutenção de 60% dos funcionários da Caixa em atividade durante a greve

25 de Setembro de 2026 às 15:50 2 min de leitura

O TST determinou que a Caixa Econômica Federal mantenha 60% de seu quadro de funcionários em atividade durante a greve. A decisão liminar preserva o Acordo Coletivo de Trabalho vigente até o julgamento do dissídio coletivo, marcado para terça-feira (29)

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TST determina manutenção de 60% dos funcionários da Caixa em atividade durante a greve
© VALTER CAMPANATO/AGÊNCIA BRASIL

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a manutenção de um contingente mínimo de 60% dos funcionários da Caixa Econômica Federal em atividade durante a greve iniciada em 10 de setembro. A decisão liminar, proferida pelo ministro Mauricio Godinho Delgado, estabelece que esse percentual é capaz de assegurar o atendimento de demandas inadiáveis da população sem anular o direito constitucional de greve dos trabalhadores.

A medida judicial é reflexo de um dissídio coletivo de greve ajuizado pela Caixa Econômica Federal, na quinta-feira (24), contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec).

Condições do movimento e acordos

Além da definição do quórum de serviço, o ministro Delgado manteve a vigência do Acordo Coletivo de Trabalho, válido de setembro de 2024 a agosto de 2026, até que haja um veredito final sobre o caso. O magistrado também rejeitou o pedido do banco para proibir atividades que pudessem dificultar o acesso às agências, sob a justificativa de que não foram apresentados indícios de excessos cometidos pelos grevistas.

Perspectivas de conciliação

A Comissão Executiva dos Empregados (CEE), representada por Luiza Hansen, manifestou-se via nota afirmando que a categoria já havia formalizado, em ofício enviado na terça-feira (22), o pedido para a retomada das negociações com a instituição financeira. A coordenação defende que a conciliação é a via mais eficaz para a resolução do conflito, alertando que a judicialização do impasse pode acarretar prejuízos, especialmente durante a fase de julgamento.

Próximos passos judiciais

O processo tramita sem segredo de justiça, exceto por documentos específicos solicitados pela Caixa. O julgamento do dissídio coletivo está marcado para a próxima terça-feira (29), às 14h30, sob a responsabilidade da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST.

Com informações de Agência Brasil

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