Justiça

Vereador de Sooretama é condenado a pagar indenização por ofender comerciante em sessão da Câmara

22 de Setembro de 2026 às 09:51 2 min de leitura

O vereador de Sooretama, Igor Costa da Silva, foi condenado a pagar R$ 3 mil por danos morais a um comerciante. A decisão judicial ocorreu após o parlamentar ofender o homem durante uma sessão da Câmara Municipal em outubro de 2024

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Vereador de Sooretama é condenado a pagar indenização por ofender comerciante em sessão da Câmara
Reprodução

A Justiça determinou que o vereador de Sooretama, no Norte do Espírito Santo, Igor Costa da Silva (Podemos), pague uma indenização de R$ 3 mil por danos morais a um comerciante local. A condenação, assinada na última sexta-feira (18) pelo juiz leigo Humberto Luiz Bezerra Teixeira, ocorreu após o parlamentar ter chamado o homem de "corno" durante uma sessão da Câmara Municipal.

O conflito na Câmara

O episódio aconteceu no dia 21 de outubro de 2024. A reunião, prevista para as 9h, iniciou-se com uma hora de atraso, o que motivou a reclamação do comerciante. O homem, que estava acompanhado da esposa, manifestou preocupação com o horário de abertura de seus negócios no município ao questionar a demora do vereador.

De acordo com os autos do processo, testemunhas presentes confirmaram a ofensa proferida por Igor Costa da Silva na frente de terceiros. Um vídeo do momento também foi anexado como prova na ação judicial.

A decisão judicial

Embora a defesa do comerciante tenha solicitado uma reparação de R$ 30 mil, o magistrado fixou o valor em R$ 3 mil. Na sentença, o juiz destacou que a fala ocorreu em ambiente público, extrapolando os limites de qualquer divergência ou debate político.

Para a Justiça, a utilização do termo ofensivo violou a honra e a dignidade da vítima, configurando o dano moral. O cálculo da indenização levou em conta:

  • A gravidade da ofensa e sua repercussão;
  • O contexto do ocorrido;
  • A função pedagógica e compensatória da medida;
  • A prevenção ao enriquecimento sem causa.

Defesa e recursos

Durante a tramitação do processo, o vereador negou a autoria da ofensa e alegou que o comerciante manteve uma postura agressiva e provocativa. Questionado sobre a sentença, Igor Costa da Silva afirmou desconhecer a decisão e não se manifestou sobre a intenção de recorrer. A decisão ainda comporta recurso por parte do parlamentar.

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