Zanin determina que prorrogação da votação até as 19h ocorra apenas em locais específicos
O ministro Cristiano Zanin, do STF, determinou a prorrogação da votação até as 19h apenas em locais com urnas abertas no momento da decisão. A medida atende a pedido da coligação de Luiz Inácio Lula da Silva devido a falhas no transporte público
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a prorrogação da votação até as 19h seja aplicada exclusivamente em locais onde as urnas permaneciam abertas no instante da decisão. A medida ocorreu após a coligação de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) protocolar uma petição de liminar de urgência, alegando a necessidade de estender o horário em municípios que enfrentavam falhas no transporte público.
Procedimentos e Abrangência
A decisão do STF foi precedida por um pedido semelhante encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A solicitação de extensão do prazo de votação envolvia nove estados: São Paulo, Alagoas, Pernambuco, Roraima, Piauí, Paraíba, Pará, Paraná e Rio de Janeiro. Além disso, a demanda era um desdobramento de um pedido anterior, feito no início da tarde, focado nas cidades de Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, na Bahia.
Após a manifestação de Zanin, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, formalizou a orientação aos presidentes dos tribunais regionais eleitorais por meio de um ofício.
Outras Solicitações de Prorrogação
Paralelamente, a campanha de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) também solicitou ao TSE, neste domingo (25), a ampliação do horário de votação por duas horas em localidades afetadas por fortes chuvas. O pedido contemplava:
- Minas Gerais: Belo Horizonte, Poços de Caldas e cidades da Região Metropolitana de Belo Horizonte com seções eleitorais sem energia elétrica.
- Rio Grande do Sul: São Borja, Itaqui e Uruguaiana, impactadas por precipitações e pela cheia do rio Uruguai.
Apuração Parcial
De acordo com a última atualização do sistema do TSE, registrada às 17h06, a apuração dos votos para presidente já foi concluída em 1.225 seções eleitorais brasileiras. Os dados parciais indicam:
| Candidato | Percentual | Votos |
|---|---|---|
| Luiz Inácio Lula da Silva (PT) | 57,66% | 193.574 |
| Flávio Bolsonaro (PL-RJ) | 42,34% | 142.169 |