Holanda registra primeira eutanásia de criança entre um e doze anos desde a legalização
A Holanda registrou a primeira eutanásia infantil em crianças de 1 a 12 anos, ocorrida com uma paciente de quase dois anos com lesões cerebrais graves. O procedimento foi solicitado pelos pais e validado pelo Ministério Público, que concluiu pela legalidade da conduta médica
A Holanda registrou a primeira eutanásia infantil em crianças na faixa etária de 1 a 12 anos desde que a prática foi legalizada para esse grupo em 2024. O caso, detalhado recentemente pelo Ministério Público do país, envolveu uma criança de quase dois anos com lesões cerebrais graves e irreversíveis.
Contexto clínico e diagnóstico
A paciente nasceu prematuramente, com 26 semanas de gestação, durante uma viagem da família ao exterior. Ainda na UTI neonatal, a criança enfrentou infecções graves que se espalharam pelo organismo, resultando em danos extensos ao cérebro.
Essas complicações comprometeram a visão, os movimentos e o desenvolvimento global. Aos quase dois anos, a criança apresentava as seguintes condições:
- Desenvolvimento compatível com o de um bebê de seis semanas;
- Ausência de fala, visão e capacidade de caminhar;
- Comunicação mínima com o ambiente;
- Dependência total de terceiros para todas as atividades vitais.
Além das sequelas motoras e cognitivas, a paciente desenvolveu epilepsia grave resistente a medicamentos. As crises convulsivas prejudicavam o sono e causavam engasgos, dificultando a alimentação. A incapacidade de tossir para limpar o muco pulmonar também resultava em episódios de falta de ar e maior vulnerabilidade a infecções respiratórias.
Processo legal e decisão médica
Diante do quadro de sofrimento intenso e sem perspectiva de melhora, os pais solicitaram a interrupção da vida da criança no final de 2025. Como a paciente não podia expressar sua vontade, a equipe médica baseou a decisão em discussões detalhadas com os responsáveis sobre o diagnóstico, o prognóstico e as opções terapêuticas disponíveis.
A legislação holandesa, que anteriormente permitia a eutanásia apenas para recém-nascidos e adolescentes a partir de 12 anos, exige que, para a faixa intermediária, o médico tenha a convicção técnica de que o encerramento da vida é a única solução razoável para aliviar um sofrimento insuportável.
Após a realização do procedimento, o Ministério Público da Holanda analisou a conduta médica para verificar a legalidade da ação. O relatório final concluiu que o profissional agiu corretamente, determinando que não deve haver processo contra o médico responsável.