Ausência no primeiro turno não impede a participação do eleitor na votação do segundo turno
A Justiça Eleitoral informa que a ausência no primeiro turno não impede a votação no segundo. O eleitor deve justificar a falta em até 60 dias após cada pleito, utilizando o aplicativo e-Título, o site do TSE ou cartórios eleitorais
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A Justiça Eleitoral estabelece que a ausência do eleitor no primeiro turno não impede a participação na votação do segundo turno, uma vez que cada etapa do processo é considerada um pleito independente.
Obrigatoriedade e Justificativa
De acordo com a Constituição Federal, o alistamento e o voto são obrigatórios para cidadãos alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos. Quando o comparecimento às urnas não é possível, o cidadão deve apresentar a justificativa formal para evitar irregularidades.
O procedimento de justificativa varia conforme a localização do eleitor no dia da votação:
- Fora do domicílio eleitoral: A ausência pode ser registrada no próprio dia do pleito, seja presencialmente em qualquer seção eleitoral ou por meio do aplicativo e-Título.
- No domicílio eleitoral: A regularização deve ocorrer após a eleição. O eleitor pode utilizar o e-Título, o sistema de Autoatendimento Eleitoral no site do TSE ou comparecer a um cartório eleitoral. Nesses casos, é obrigatória a apresentação de documento comprobatório do motivo da falta.
Prazos Legais
O período para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral é de 60 dias após a realização de cada turno. Para as Eleições 2026, os prazos finais são:
- Primeiro turno: até 3 de dezembro de 2026.
- Segundo turno: até 8 de janeiro de 2027.