Câmara dos Deputados aprova projeto que concede benefícios financeiros e jurídicos aos partidos políticos
A Câmara dos Deputados aprovou projeto que limita multas por rejeição de contas partidárias a R$ 30 mil e permite o parcelamento de débitos em até 180 meses. A medida blinda diretórios nacionais de sanções estaduais ou municipais e proíbe a suspensão de repasses de fundos em semestres eleitorais. O texto autoriza a criação de universidades por partidos e entra em vigor imediatamente
A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana um projeto que concede diversos benefícios financeiros e jurídicos aos partidos políticos. A votação ocorreu em um plenário com baixa frequência de parlamentares, fugindo ao costume de maior presença presencial nas sessões de terça-feira. O texto foi incluído na pauta pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), na tarde de 19 de novembro, após reunião de líderes, embora Motta tenha deixado a Mesa Diretora antes da votação final.
A proposta, relatada pelo deputado Rodrigo Gambale (Podemos-SP), foi negociada entre a presidente nacional do Podemos, Renata Abreu, e os presidentes de outras legendas. Enquanto parlamentares alegaram que a circulação de cópias físicas do texto visou evitar vazamentos — com a versão digital disponibilizada apenas horas antes da votação —, Gambale afirmou ter enviado o conteúdo aos líderes por meio de mensagens instantâneas em três ocasiões ao longo de dois meses. Para minimizar desgastes, a urgência e o mérito foram votados no mesmo dia via análise simbólica, sem registro individual de votos no painel.
Apesar de 502 deputados terem registrado presença, apenas cinco discursaram: o relator e os deputados Adriana Ventura (Novo-SP), Kim Kataguiri (Missão-SP), Fernanda Melchionna (PSOL-RS) e Chico Alencar (PSOL-RJ), sendo que estes últimos quatro criticaram a medida. Outros parlamentares manifestaram voto contrário via sistema eletrônico, mas não participaram do debate presencial.
No campo financeiro, o projeto limita a multa por rejeição de contas pela Justiça Eleitoral a R$ 30 mil, substituindo a regra anterior que permitia cobranças de até 20% da parcela irregular. Além disso, as agremiações poderão parcelar débitos em até 180 meses, independentemente do montante. O texto também estabelece que, durante o semestre eleitoral, ficam proibidas sanções de suspensão de repasses do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral (FEFC), bem como descontos de condenações anteriores.
A nova legislação altera a responsabilidade jurídica dos partidos, blindando o diretório nacional de sanções aplicadas a instâncias estaduais ou municipais. Em casos de fusões ou incorporações, o repasse de recursos do Fundo Partidário não poderá ser bloqueado por pendências de contas anteriores ao processo. Processos judiciais contra as legendas fundentes também serão suspensos até a intimação do novo representante legal.
Outra mudança significativa é a limitação do prazo para julgamento de contas partidárias pelos órgãos eleitorais a três anos; caso esse período seja extrapolado, o processo será extinto. O projeto ainda autoriza a criação de universidades por partidos, com cobrança de mensalidades, e dispensa a comprovação de desempenho de tarefas por dirigentes.
Na esfera da comunicação, a proposta permite que partidos, políticos e candidatos registrem um número de telefone celular oficial na Justiça Eleitoral. Esse número não poderá ser bloqueado por provedores de mensagens, exceto por ordem judicial, visando o envio de comunicações aos eleitores. O advogado Alexandre Bissoli, representante do PP, Rede, PRD e Podemos, defendeu que a medida visa a comunicação com filiados e não o incentivo a disparos em massa.
Por fim, o texto determina que as novas regras entrem em vigor imediatamente após a aprovação. Com isso, a proposta afasta o princípio da anualidade da lei eleitoral, que normalmente exige que alterações no processo sejam aprovadas com pelo menos um ano de antecedência ao pleito para terem validade na eleição seguinte.