Candidatos à Presidência divergem sobre a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital
Planos de governo no TSE mostram divergências entre candidatos à Presidência sobre a proteção de menores no ambiente digital. Propostas variam entre a regulação de plataformas e a proibição de celulares, até a defesa da liberdade de expressão e a rejeição à intervenção estatal
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Planos de governo registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revelam divergências profundas entre os candidatos à Presidência da República sobre a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Enquanto algumas propostas focam em regulação de plataformas e saúde mental, outras priorizam a liberdade de expressão ou limitam a atuação estatal ao ambiente físico.
Regulação e Segurança Digital
O plano de Lula enfatiza a continuidade de medidas federais, como a proibição de celulares em escolas e a implementação do ECA Digital. A proposta prevê a regulamentação do uso de telas por faixa etária, a fiscalização de plataformas de jogos e a priorização do combate à pedofilia, crimes de ódio e exploração sexual infantil.
No sentido de integrar a rede de proteção, Caiado sugere a criação de protocolos unificados entre a Justiça, escolas, conselhos tutelares e segurança pública para combater a exploração sexual e o recrutamento criminoso on-line. O candidato defende a consolidação de leis de transparência e responsabilidade para as plataformas digitais, mantendo os princípios do Marco Civil da Internet.
Já Augusto Cury propõe a criação de uma legislação específica, a "Lei Augusto Cury" (Projeto de Lei nº 5.815/2025), que estabelece acompanhamento psicossocial e pediátrico anual para prevenir a automutilação, o tráfico e a ação de predadores sexuais na rede. O candidato do Avante também defende a responsabilidade das plataformas sobre conteúdos prejudiciais a menores e a promoção do pensamento crítico nas escolas para combater o cyberbullying.
Liberdade de Expressão e Oposição à Regulação
Em contrapartida, há candidatos que rejeitam a intervenção estatal no ambiente virtual. O candidato do Novo opõe-se à regulação de conteúdos e propõe proibir que redes sociais moderem opiniões ou excluam perfis. Na mesma linha, Renan Santos (Missão) posiciona-se contra qualquer regulação que limite a liberdade de expressão, focando suas propostas para menores na disciplina e hierarquia do ambiente escolar físico.
O candidato do PCO manifesta-se explicitamente contra a "Lei Felca" e a proibição de celulares em salas de aula, defendendo a liberdade irrestrita de expressão na internet.
Foco em Infraestrutura e Soberania Tecnológica
Alguns planos tratam a tecnologia sob a ótica da capacitação ou soberania, sem recortes específicos para a proteção infantojuvenil:
- Pablo Marçal: Foca na infraestrutura, propondo internet em 100% das escolas públicas e ensino de inteligência artificial, além de um Comando Nacional de Defesa Digital para cibersegurança geral.
- PCB: Defende a regulação de Big Techs e a criação de redes sociais estatais, mas direciona as ações para crianças ao ambiente físico (creches e conselhos tutelares).
- Samara Martins: Propõe o fim do monopólio estrangeiro sobre redes digitais e a democratização da internet, tratando a infância apenas sob a perspectiva de direitos sociais e assistência.
- Hertz Dias: Critica a plataformização do ensino e defende a soberania tecnológica controlada por trabalhadores.
Abordagens Gerais e Ausência de Propostas Específicas
Outros candidatos mantêm propostas genéricas ou focadas em outras áreas. Clariana Barão menciona a prevenção de abusos e a educação sobre riscos digitais, mas não detalha a implementação. O candidato do PL sugere o esporte como alternativa ao uso do celular e a ampliação da robótica nas escolas, tratando a privacidade de dados de forma ampla, sem foco exclusivo em menores.
Por fim, o plano de Wilson Grassi separa a tecnologia da infância, concentrando as ações para crianças na alfabetização e educação física, enquanto a cibersegurança é tratada como um tema geral, sem recorte para o público infantojuvenil.