Candidatos ao segundo turno das Eleições 2026 passam a ter imunidade temporária contra prisões
Candidatos ao segundo turno das Eleições 2026 possuem imunidade contra prisões a partir deste sábado (10), exceto em casos de flagrante delito. A proteção jurídica, prevista no Código Eleitoral, vigora até 48 horas após a votação de 25 de outubro. Regras semelhantes abrangem eleitores, mesários e fiscais de partido
Entra em vigor neste sábado (10) a imunidade temporária contra prisões e detenções para as candidatas e candidatos que disputam o segundo turno das Eleições 2026. A medida, prevista no Código Eleitoral, visa assegurar a regularidade e o equilíbrio do processo democrático nos 15 dias que antecedem a votação.
Conforme as normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essa proteção jurídica permanece ativa até 48 horas após o término do pleito, agendado para o dia 25 de outubro.
Exceções e procedimentos legais
A única hipótese que permite a detenção de candidatos durante este período é o flagrante delito, caracterizado quando o indivíduo é surpreendido cometendo o crime, logo após a ação ou quando é encontrado com objetos e armas que indiquem a autoria do delito. Nesses casos, a legislação exige que o detido seja levado imediatamente a um juiz para a análise da legalidade da prisão.
Regras para eleitores e colaboradores
O Código Eleitoral também estabelece proteções específicas para outros participantes do processo:
- Eleitores: a imunidade contra prisões inicia-se cinco dias antes da votação e encerra-se 48 horas após o fim do pleito. As exceções incluem flagrante delito, sentenças criminais condenatórias por crimes inafiançáveis ou a violação de salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.
- Mesários e fiscais de partido: no exercício de suas funções, esses profissionais não podem ser presos ou detidos, exceto em situações de flagrante delito.