Política

Candidatos em São Paulo registram perfis de redes sociais de forma irregular na Justiça Eleitoral

09 de Outubro de 2026 às 06:47 3 min de leitura

O TSE identificou 61 candidatos a cargos eletivos em São Paulo com perfis de redes sociais registrados irregularmente para as eleições de 2026. As falhas consistem na ausência da URL completa, com maior incidência nos partidos Mobiliza, UP e Missão. O TRE-SP processa 30 ações sobre a falta de informações de canais digitais

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Candidatos a cargos eletivos em São Paulo para as eleições de 2026 registraram perfis de redes sociais de maneira irregular junto à Justiça Eleitoral. Um levantamento baseado em dados públicos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) identificou 61 nomes em situação irregular, abrangendo postulantes ao governo, ao Senado e a deputações estaduais e federais.

As inconsistências concentram-se no preenchimento dos endereços das contas. Em vez de fornecerem a URL completa com "www", como exige a legislação, os candidatos informaram apenas o nome de usuário precedido pelo símbolo @. Os partidos com maior incidência de erros foram o Mobiliza, com 15 casos, a UP, com 13, e o Missão, com 9. Procuradas, as legendas não se manifestaram.

Regras de transparência e fiscalização

A obrigatoriedade de declarar todos os sites, blogs, canais de mensagens e perfis em redes sociais utilizados para propaganda eleitoral está prevista no artigo 24 da Resolução nº 23.609/2019 do TSE, além de estar vinculada à Lei das Eleições e à Resolução nº 23.610.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) esclareceu que a divulgação desses canais é fundamental para garantir a transparência e permitir a fiscalização por parte do Ministério Público, de adversários políticos e da sociedade. Atualmente, o órgão processa 30 ações relacionadas à falta de informações sobre sites ou redes sociais de candidatos. O tribunal ressaltou que a apuração detalhada de irregularidades depende de provocações externas, como representações judiciais feitas por partidos, federações ou pelo MP.

Distinção entre erro formal e omissão estratégica

No âmbito jurídico, diferencia-se o erro de preenchimento da omissão deliberada de perfis. O uso de links encurtados ou apenas do @ é geralmente classificado como erro formal, passível de regularização. Já a omissão de contas efetivamente utilizadas na campanha pode ser interpretada como propaganda irregular ou desvio de verba, podendo resultar na suspensão da campanha ou até na cassação da candidatura, caso seja comprovada a tentativa de fraudar a Justiça Eleitoral.

A norma visa impedir que algoritmos de recomendação automática ampliem artificialmente o alcance de candidatos durante os 45 dias de campanha. Perfis oficialmente cadastrados devem ser excluídos dos resultados orgânicos, mantendo-se apenas o alcance via impulsionamento pago autorizado. A ausência desse registro poderia gerar uma vantagem competitiva indevida.

Sanções e precedentes judiciais

O erro no cadastro não impede o registro da candidatura nem gera inelegibilidade imediata. A punição prevista na Lei das Eleições consiste em multa entre R$ 5 mil e R$ 30 mil, valor que pode dobrar se o gasto com a propaganda for superior ao teto legal. No entanto, a multa só é aplicada se houver a veiculação de propaganda em endereço não comunicado; perfis existentes, mas não utilizados na disputa, não são penalizados.

O tema ganhou relevância após decisão do ministro Dias Toffoli no caso do candidato Renan Santos. O magistrado considerou "omissão estratégica" o fato de a chapa ter informado perfis 12 dias após o protocolo de registro, permitindo que as contas circulassem como usuários comuns e escapassem do controle oficial. Como medida cautelar, Toffoli suspendeu a propaganda digital nos perfis não declarados, os repasses do Fundo Eleitoral e a participação em debates e mídias, mantendo apenas a campanha presencial.

Após esse precedente, diversos candidatos, inclusive alguns dos citados no levantamento de irregularidades em São Paulo, solicitaram a correção de seus registros.

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