Candidatos nas Eleições de 2026 passam a ter proteção legal contra prisões a partir de sábado
A partir de sábado (19), entra em vigor a restrição de prisão para candidatos nas Eleições de 2026, exceto em casos de flagrante delito. A medida abrange períodos específicos antes e depois do primeiro e segundo turnos, estendendo-se também a eleitores, mesários e fiscais
A partir deste sábado (19), entra em vigor a proteção legal que restringe a prisão de candidatos nas Eleições de 2026. De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral, os concorrentes não podem ser detidos, exceto em situações de flagrante delito, medida que visa garantir a equidade na disputa e evitar que prisões interfiram nos resultados eleitorais.
Para o primeiro turno, previsto para 4 de outubro, a imunidade compreende o período entre 19 de setembro e 6 de outubro. A mesma regra será aplicada aos candidatos que seguirem na disputa para o segundo turno, em 25 de outubro, com a proteção vigente de 10 a 27 de outubro.
Regras para prisões e elegibilidade
A restrição não anula a possibilidade de detenção imediata caso o candidato seja surpreendido cometendo um crime ou logo após a sua prática. Exemplos de infrações que permitem a prisão imediata incluem a compra de votos e a boca de urna.
Nesses casos, o detido deve ser apresentado a um juiz para a análise da legalidade da prisão. É importante destacar que o flagrante não acarreta a perda automática do direito de disputar o pleito, já que a inelegibilidade ocorre apenas em cenários específicos, como decisões transitadas em julgado ou condenações por órgão colegiado.
Proteção a eleitores, mesários e fiscais
A legislação também estende garantias aos cidadãos para assegurar o livre exercício do voto, embora em prazos reduzidos. Os eleitores não podem ser presos cinco dias antes da votação até 48 horas após o pleito. No primeiro turno, esse intervalo vai de 29 de setembro a 6 de outubro; no segundo, de 20 a 27 de outubro.
A imunidade do eleitor, contudo, possui três exceções legais:
- Prisões em flagrante delito;
- Sentenças criminais definitivas por crimes inafiançáveis;
- Descumprimento de salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.
Já os mesários e fiscais partidários possuem proteção contra prisões enquanto estiverem exercendo suas funções nas seções de votação, permanecendo a exceção para casos de flagrante delito.