Política

Candidaturas a deputado concentram a maioria das denúncias de irregularidades nas eleições de 2026

25 de Setembro de 2026 às 07:09 3 min de leitura

Candidaturas a deputado estadual e federal concentram 69,2% das 45.408 denúncias de irregularidades nas eleições de 2026, segundo o TSE. A propaganda em vias públicas é a principal causa de queixas, com 19.477 registros. São Paulo lidera o volume de relatos com 8.859 ocorrências

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Candidaturas a deputado concentram a maioria das denúncias de irregularidades nas eleições de 2026
Arte/g1

Candidaturas a deputado estadual e deputado federal concentram a maioria das denúncias de irregularidades na campanha eleitoral de 2026. De acordo com dados do aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esses cargos são alvo de 69,2% dos registros efetuados até quinta-feira (24), totalizando 31.428 ocorrências em um universo de 45.408 relatos.

O volume de denúncias já supera em 17,2% o total registrado durante todo o primeiro turno de 2022, quando foram reportadas 38.747 irregularidades. Para fins de comparação, o ciclo completo de 2018 encerrou com 48.673 registros, enquanto em 2022, somando-se os dois turnos, o número chegou a 52.920.

Distribuição por cargo e localidade

A concentração de queixas em candidaturas legislativas é evidenciada pelos números: deputados estaduais somam 16.810 denúncias e deputados federais, 14.618. Na sequência, aparecem as disputas para governador, com 5.899 registros.

O ranking de denúncias por cargo segue a seguinte ordem:

  • Deputado estadual: 16.810
  • Deputado federal: 14.618
  • Governador: 5.899
  • Partido, coligação ou federação: 4.749
  • Senador: 1.734
  • Deputado distrital: 944
  • Presidente: 645
  • Vice-governador: 7
  • Vice-presidente: 2

Geograficamente, São Paulo lidera o volume de relatos com 8.859 registros, seguido pela Bahia (5.401) e Minas Gerais (3.928).

Principais irregularidades na propaganda

A propaganda em vias públicas é a principal causa de reclamações, representando 42,9% do total, com 19.477 registros. O TSE destaca a recorrência de wind banners (bandeiras com hastes e bases) que obstruem a visibilidade do trânsito e dificultam a circulação de pedestres, ciclistas e cadeirantes.

As categorias com maior incidência de denúncias são:

  1. Vias públicas: 19.477
  2. Bens particulares: 5.320
  3. Bens públicos: 5.142
  4. Propaganda na internet: 3.606
  5. Carro de som, minitrio e trio elétrico: 2.907

Enquanto a categoria de bens públicos engloba materiais em postes e passarelas, a de bens particulares refere-se a propriedades privadas. No entanto, espaços privados abertos ao público, como comércios e igrejas, são considerados bens de uso comum e possuem a mesma proibição de propaganda.

Regras de circulação e fiscalização

A legislação eleitoral determina que a circulação nas vias deve permanecer livre. A instalação de mesas e bandeiras móveis é permitida apenas entre as 6h e as 22h, devendo ser removidas a qualquer momento. Estruturas fixas ou a concentração excessiva de materiais em um único ponto podem ser interpretadas como irregularidades, assemelhando-se a outdoors.

O TSE esclarece que os registros no Pardal são relatos de possíveis irregularidades e não condenações imediatas. O objetivo do sistema é a interrupção da infração. Após a denúncia, os cartórios eleitorais analisam as provas e podem solicitar a retirada do material.

Processamento e penalidades

Casos mais graves, que possam indicar abuso de poder econômico, ou a manutenção da propaganda após notificação, podem resultar em multas e responsabilização do candidato.

O fluxo de processamento das denúncias apresenta o seguinte status:

  • Arquivadas/Baixadas: 25.023 (55,1%)
  • Peticionadas no Processo Judicial Eletrônico (PJe): 11.302 (24,9%)
  • Em andamento: 9.083 (20%)

Para registrar irregularidades de propaganda, o cidadão deve utilizar o aplicativo Pardal, identificando-se via gov.br ou e-Título. Casos de desinformação sobre o processo eleitoral devem ser reportados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), enquanto crimes eleitorais são de competência do Ministério Público Eleitoral.

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