Candidaturas a deputado concentram a maioria das denúncias de irregularidades nas eleições de 2026
Candidaturas a deputado estadual e federal concentram 69,2% das 45.408 denúncias de irregularidades nas eleições de 2026, segundo o TSE. A propaganda em vias públicas é a principal causa de queixas, com 19.477 registros. São Paulo lidera o volume de relatos com 8.859 ocorrências
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Candidaturas a deputado estadual e deputado federal concentram a maioria das denúncias de irregularidades na campanha eleitoral de 2026. De acordo com dados do aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esses cargos são alvo de 69,2% dos registros efetuados até quinta-feira (24), totalizando 31.428 ocorrências em um universo de 45.408 relatos.
O volume de denúncias já supera em 17,2% o total registrado durante todo o primeiro turno de 2022, quando foram reportadas 38.747 irregularidades. Para fins de comparação, o ciclo completo de 2018 encerrou com 48.673 registros, enquanto em 2022, somando-se os dois turnos, o número chegou a 52.920.
Distribuição por cargo e localidade
A concentração de queixas em candidaturas legislativas é evidenciada pelos números: deputados estaduais somam 16.810 denúncias e deputados federais, 14.618. Na sequência, aparecem as disputas para governador, com 5.899 registros.
O ranking de denúncias por cargo segue a seguinte ordem:
- Deputado estadual: 16.810
- Deputado federal: 14.618
- Governador: 5.899
- Partido, coligação ou federação: 4.749
- Senador: 1.734
- Deputado distrital: 944
- Presidente: 645
- Vice-governador: 7
- Vice-presidente: 2
Geograficamente, São Paulo lidera o volume de relatos com 8.859 registros, seguido pela Bahia (5.401) e Minas Gerais (3.928).
Principais irregularidades na propaganda
A propaganda em vias públicas é a principal causa de reclamações, representando 42,9% do total, com 19.477 registros. O TSE destaca a recorrência de wind banners (bandeiras com hastes e bases) que obstruem a visibilidade do trânsito e dificultam a circulação de pedestres, ciclistas e cadeirantes.
As categorias com maior incidência de denúncias são:
- Vias públicas: 19.477
- Bens particulares: 5.320
- Bens públicos: 5.142
- Propaganda na internet: 3.606
- Carro de som, minitrio e trio elétrico: 2.907
Enquanto a categoria de bens públicos engloba materiais em postes e passarelas, a de bens particulares refere-se a propriedades privadas. No entanto, espaços privados abertos ao público, como comércios e igrejas, são considerados bens de uso comum e possuem a mesma proibição de propaganda.
Regras de circulação e fiscalização
A legislação eleitoral determina que a circulação nas vias deve permanecer livre. A instalação de mesas e bandeiras móveis é permitida apenas entre as 6h e as 22h, devendo ser removidas a qualquer momento. Estruturas fixas ou a concentração excessiva de materiais em um único ponto podem ser interpretadas como irregularidades, assemelhando-se a outdoors.
O TSE esclarece que os registros no Pardal são relatos de possíveis irregularidades e não condenações imediatas. O objetivo do sistema é a interrupção da infração. Após a denúncia, os cartórios eleitorais analisam as provas e podem solicitar a retirada do material.
Processamento e penalidades
Casos mais graves, que possam indicar abuso de poder econômico, ou a manutenção da propaganda após notificação, podem resultar em multas e responsabilização do candidato.
O fluxo de processamento das denúncias apresenta o seguinte status:
- Arquivadas/Baixadas: 25.023 (55,1%)
- Peticionadas no Processo Judicial Eletrônico (PJe): 11.302 (24,9%)
- Em andamento: 9.083 (20%)
Para registrar irregularidades de propaganda, o cidadão deve utilizar o aplicativo Pardal, identificando-se via gov.br ou e-Título. Casos de desinformação sobre o processo eleitoral devem ser reportados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), enquanto crimes eleitorais são de competência do Ministério Público Eleitoral.