CCJ do Senado aprova proposta que extingue a escala de trabalho 6x1
A CCJ do Senado aprovou a PEC que extingue a escala 6x1, prevendo a redução gradual da jornada para 40 horas semanais e a garantia de dois dias de descanso remunerado. A proposta, que segue para votação no Plenário, mantém salários e estabelece regras específicas para serviços essenciais e pequenas empresas
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (2), a proposta de emenda à Constituição (PEC) que extingue a escala de trabalho 6x1. A medida, que já passou por dois turnos de votação na Câmara dos Deputados, avança agora para a etapa final de análise no Senado, onde precisará de aprovação em dois turnos no Plenário.
Durante a sessão, o relator da matéria, senador Omar Aziz (PSD-AM), rejeitou todas as 36 emendas apresentadas ao texto. A aprovação ocorreu com a presença de 27 senadores, dos quais quatro votaram contra. Antes da deliberação, o presidente da CCJ, Otto Alencar (PSD-BA), concedeu um prazo de uma hora para a análise do relatório, atendendo parcialmente a solicitações de parlamentares da oposição.
Regras da nova jornada de trabalho
Caso seja promulgada, a PEC altera a estrutura de descanso e carga horária do trabalhador brasileiro. A proposta estabelece o direito a dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles, preferencialmente, aos domingos.
A redução da carga horária semanal ocorrerá de forma gradual e sem redução de salários ou de pisos categoryais:
- Primeira etapa: O limite atual de 44 horas semanais cai para 42 horas.
- Segunda etapa: A jornada é reduzida definitivamente para 40 horas semanais.
Cronograma de transição e adaptação
A implementação das novas regras não será imediata após a votação, seguindo prazos específicos a partir da promulgação da Emenda à Constituição:
- 60 dias após a promulgação: Início do direito aos dois dias de descanso e redução da jornada para 42 horas semanais.
- Período de 12 meses: Convenções e acordos coletivos poderão definir jornadas diárias superiores a oito horas para organizar a escala de 42 horas, mantendo-se os dois dias de folga.
- 14 meses após a promulgação: Vigência definitiva do limite de 40 horas semanais.
Exceções e categorias específicas
O texto prevê tratamentos diferenciados para grupos com características laborais distintas:
- Serviços essenciais: Atividades de saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, por operarem de forma contínua, poderão definir a organização da jornada via acordos ou convenções coletivas.
- Trabalhadores "hipersuficientes": Profissionais com diploma de nível superior e remuneração acima de 2,5 vezes o teto da Previdência Social terão flexibilidade no controle de horário e limites de jornada.
- Terceirizados da administração pública: A redução da jornada dependerá de termo aditivo contratual. Os órgãos públicos têm até um ano para formalizar a alteração; caso contrário, a redução será automática.
- MEIs e pequenas empresas: A PEC prevê a criação de uma lei complementar com regras de transição específicas para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, visando a preservação dos níveis de emprego.
Impactos contratuais e operacionais
A nova jornada será aplicada aos contratos de trabalho vigentes sob o regime da CLT, sem a necessidade de alteração formal para a maioria dos empregados. Quem já cumpre jornada de 40 horas ou menos não terá nova redução proporcional, mas passará a ter direito aos dois dias de folga.
Instrumentos como banco de horas e o pagamento de horas extras permanecem válidos, desde que respeitem os novos limites constitucionais.
No âmbito institucional, a mudança exigirá que as empresas reorganizem escalas e equipes. Para negócios que operam sete dias por semana, a transição poderá demandar novas contratações, redistribuição de turnos ou o pagamento de horas adicionais.