Política

Congresso derruba veto de Lula e autoriza doações públicas a estados e municípios em período eleitoral

21 de Maio de 2026 às 15:05

O Congresso Nacional derrubou o veto presidencial que proibia doações públicas a estados e municípios em período eleitoral. A decisão mantém a permissão para transferências de recursos e bens mediante contrapartida do ente recebedor

O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (21), o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que proibia a realização de doações públicas a estados e municípios durante o período eleitoral. Com a decisão, prevalece a regra que autoriza a transferência de dinheiro, bens ou benefícios do poder público, desde que o ente recebedor ofereça uma contrapartida.

A medida contraria a análise técnica das consultorias de orçamento e fiscalização da Câmara e do Senado, que haviam concordado com os argumentos do Executivo. O governo federal havia vetado o dispositivo alegando inconstitucionalidade, fundamentando-se na Lei Eleitoral, que veda tais repasses nos meses que antecedem o pleito para impedir que a máquina pública seja utilizada para favorecer candidaturas. O Executivo também sustentou que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), por ser uma norma temporária, não possui competência para criar exceções a uma lei permanente como a Eleitoral.

O parecer técnico do Legislativo reforçou que a legislação vigente busca garantir a igualdade entre os candidatos, permitindo a distribuição de valores ou bens apenas em situações de estado de emergência, calamidade pública ou para a manutenção de programas sociais já previstos em lei e em execução.

A LDO de 2026 introduziu a figura das "doações onerosas", que flexibiliza o chamado "defeso eleitoral" — a proibição de repasses a municípios nos três meses anteriores às eleições. Na prática, a exigência de contrapartida pode ser suprida por obrigações mínimas, como a cessão de um terreno ou complementações financeiras reduzidas, viabilizando o recebimento de recursos.

A Transparência Brasil alertou que a regra pode facilitar doações indiretas via emendas parlamentares. O mecanismo ocorreria quando um deputado destina verba a um órgão federal, como a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), que então repassa o bem ao município. A entidade exemplificou a situação com a doação de tratores ou ambulâncias, onde a prefeitura custearia apenas parte dos equipamentos para validar a contrapartida. Em nota, a organização afirmou que a medida legaliza o abuso de poder político com finalidade eleitoreira.

No campo legislativo, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) argumentou que a alteração deveria observar o princípio da anualidade, que exige que mudanças nas regras eleitorais sejam aprovadas com pelo menos um ano de antecedência para não comprometer a isonomia do pleito.

A área técnica do Congresso também se manifestou contra a flexibilização da regularidade fiscal para municípios com até 65 mil habitantes. O dispositivo questionado dispensaria a comprovação de adimplência fiscal para que essas cidades recebessem empenhos, transferências, doações de insumos ou assinassem convênios federais. Para a consultoria, a medida viola normas do Direito Financeiro e desestimula a gestão fiscal diligente por parte das prefeituras inadimplentes.

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