Congresso promulga PEC que extingue a escala 6x1 e garante dois dias de descanso semanal
O Congresso Nacional promulgou a PEC que extingue a escala 6x1, garantindo dois dias de descanso semanal remunerado. A carga horária será reduzida gradualmente para 40 horas até dezembro de 2027, sem redução salarial. Setores essenciais, profissionais hipersuficientes, terceirizados públicos e pequenas empresas possuem regras específicas
O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (16), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a escala 6x1, assegurando aos trabalhadores dois dias de descanso remunerado por semana. O texto foi aprovado pelo Senado Federal sem alterações em relação à versão da Câmara dos Deputados, o que permitiu a promulgação imediata e a posterior publicação no Diário Oficial da União (DOU).
A medida estabelece a redução gradual da carga horária semanal sem que haja diminuição dos salários ou dos pisos salariais das categorias. O cronograma de transição inicia-se 60 dias após a publicação da emenda. Com base na data de 16 de outubro de 2026, as novas regras passam a vigorar em 16 de dezembro de 2026, momento em que a jornada máxima será de 42 horas semanais. Um ano depois, em 16 de dezembro de 2027, o limite será reduzido definitivamente para 40 horas.
Regras de descanso e jornada
A nova legislação determina que o trabalhador tenha direito a dois dias de repouso semanal remunerado, sendo que um desses dias deve ser, preferencialmente, o domingo. Para quem já cumpre jornada de 40 horas ou menos, não haverá redução proporcional do horário, mas o direito aos dois dias de folga permanece garantido.
A proposta permite a compensação de horas via norma coletiva, desde que a média de dois dias de descanso por semana seja mantida. Instrumentos como o banco de horas e o pagamento de horas extras continuam vigentes, devendo apenas respeitar os novos limites legais e os acordos sindicais.
Exceções e categorias específicas
O texto prevê tratamentos diferenciados para grupos específicos:
- Atividades essenciais: Setores de saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, que operam de forma contínua, podem adotar organizações de jornada distintas por meio de convenções ou acordos coletivos.
- Profissionais hipersuficientes: Trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração superior a 2,5 vezes o teto da Previdência Social terão flexibilidade no controle de horário e nos limites de jornada, embora mantenham o direito aos dois dias de descanso.
- Terceirizados da administração pública: A redução da carga horária dependerá de termo aditivo aos contratos. Os órgãos públicos têm até um ano para formalizar a alteração; caso contrário, a redução será automática.
- MEIs e pequenas empresas: Microempreendedores Individuais, microempresas e empresas de pequeno porte terão regras de transição definidas por lei complementar, visando a preservação dos níveis de emprego.
Impactos na gestão empresarial
A implementação da PEC exigirá que as empresas reorganizem escalas, equipes e controles de ponto. Para negócios que funcionam sete dias por semana, a mudança poderá resultar em novas contratações, redistribuição de turnos ou aumento no pagamento de horas extras.
A adaptação antecipada é apontada como fundamental para evitar dificuldades operacionais, sendo necessário o mapeamento de funções e o suporte de áreas de recursos humanos e jurídico para ajustar a operação ao novo modelo constitucional.