Política

Congresso promulga PEC que extingue a escala 6x1 e reduz a jornada de trabalho semanal

05 de Novembro de 2026 às 07:50 3 min de leitura

O Congresso Nacional promulgou a PEC que extingue a escala 6x1, reduzindo a jornada semanal de 44 para 40 horas sem redução salarial. A mudança ocorre em duas etapas, iniciando em dezembro com a redução para 42 horas e dois dias de folga. A fiscalização será realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego

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O Congresso Nacional promulgou, no dia 16, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a escala 6x1 e estabelece a obrigatoriedade de dois dias de descanso remunerado por semana. A medida altera o artigo 7º da Constituição Federal para reduzir a jornada máxima de trabalho, que atualmente é de 44 horas semanais, para 40 horas, sem que haja redução salarial ou impacto nos pisos das categorias profissionais.

Cronograma de transição

A implementação da nova carga horária ocorrerá de forma gradual, dividida em duas etapas:

  • Primeira fase: Com início em dezembro (60 dias após a promulgação), a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas, já assegurando os dois dias de folga remunerada.
  • Segunda fase: Doze meses após o início da primeira etapa, a jornada máxima será fixada em 40 horas semanais.

Fiscalização e penalidades

O cumprimento das novas regras será monitorado pelos auditores fiscais do trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As inspeções podem ser motivadas por denúncias de sindicatos e trabalhadores ou por iniciativa dos próprios auditores, via cruzamento de dados.

Embora a PEC não tenha criado multas específicas, as empresas que desrespeitarem os limites de jornada e o repouso semanal estarão sujeitas às penalidades já previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em determinados casos, poderá ser aplicada a "dupla visita", onde a primeira abordagem tem caráter orientador antes da aplicação de sanções.

Atuação do Ministério Público e Justiça do Trabalho

O Ministério Público do Trabalho (MPT) poderá instaurar inquéritos civis, ajuizar ações civis públicas e firmar termos de ajuste de conduta (TACs) para forçar a adequação das empresas. Caso seja comprovado dano à coletividade, o órgão poderá pleitear indenizações por danos morais coletivos. O MPT atuará conforme a demanda de denúncias, podendo organizar estratégias específicas caso identifique um volume elevado de irregularidades.

No âmbito individual, o trabalhador poderá recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar direitos desrespeitados. Isso inclui a cobrança de diferenças salariais, caso a remuneração seja reduzida indevidamente, e o pagamento em dobro da folga não concedida. As ações trabalhistas podem retroagir aos cinco anos anteriores ao ajuizamento, desde que a ação seja movida em até dois anos após o término do contrato.

Canais de denúncia

Para reportar o descumprimento da nova escala, estão disponíveis os seguintes canais:

  • Canal Digital de Denúncias Trabalhistas (via conta gov.br, com sigilo de identidade);
  • Central Alô Trabalho (telefone 158);
  • Fala.br (plataforma da Controladoria-Geral da União);
  • Canal de denúncias do MPT;
  • Disque 100 (para violações de direitos humanos e assédio moral);
  • Superintendências Regionais do Trabalho.

Para a efetivação da apuração, recomenda-se que o denunciante forneça o nome da empresa, endereço, horários praticados e a descrição detalhada da irregularidade.

Com informações de G1

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