Congresso promulga PEC que extingue a escala 6x1 e reduz a jornada de trabalho semanal
O Congresso Nacional promulgou a PEC que extingue a escala 6x1, reduzindo a jornada semanal de 44 para 40 horas sem redução salarial. A mudança ocorre em duas etapas, iniciando em dezembro com a redução para 42 horas e dois dias de folga. A fiscalização será realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego
O Congresso Nacional promulgou, no dia 16, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a escala 6x1 e estabelece a obrigatoriedade de dois dias de descanso remunerado por semana. A medida altera o artigo 7º da Constituição Federal para reduzir a jornada máxima de trabalho, que atualmente é de 44 horas semanais, para 40 horas, sem que haja redução salarial ou impacto nos pisos das categorias profissionais.
Cronograma de transição
A implementação da nova carga horária ocorrerá de forma gradual, dividida em duas etapas:
- Primeira fase: Com início em dezembro (60 dias após a promulgação), a jornada máxima semanal será reduzida de 44 para 42 horas, já assegurando os dois dias de folga remunerada.
- Segunda fase: Doze meses após o início da primeira etapa, a jornada máxima será fixada em 40 horas semanais.
Fiscalização e penalidades
O cumprimento das novas regras será monitorado pelos auditores fiscais do trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As inspeções podem ser motivadas por denúncias de sindicatos e trabalhadores ou por iniciativa dos próprios auditores, via cruzamento de dados.
Embora a PEC não tenha criado multas específicas, as empresas que desrespeitarem os limites de jornada e o repouso semanal estarão sujeitas às penalidades já previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em determinados casos, poderá ser aplicada a "dupla visita", onde a primeira abordagem tem caráter orientador antes da aplicação de sanções.
Atuação do Ministério Público e Justiça do Trabalho
O Ministério Público do Trabalho (MPT) poderá instaurar inquéritos civis, ajuizar ações civis públicas e firmar termos de ajuste de conduta (TACs) para forçar a adequação das empresas. Caso seja comprovado dano à coletividade, o órgão poderá pleitear indenizações por danos morais coletivos. O MPT atuará conforme a demanda de denúncias, podendo organizar estratégias específicas caso identifique um volume elevado de irregularidades.
No âmbito individual, o trabalhador poderá recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar direitos desrespeitados. Isso inclui a cobrança de diferenças salariais, caso a remuneração seja reduzida indevidamente, e o pagamento em dobro da folga não concedida. As ações trabalhistas podem retroagir aos cinco anos anteriores ao ajuizamento, desde que a ação seja movida em até dois anos após o término do contrato.
Canais de denúncia
Para reportar o descumprimento da nova escala, estão disponíveis os seguintes canais:
- Canal Digital de Denúncias Trabalhistas (via conta gov.br, com sigilo de identidade);
- Central Alô Trabalho (telefone 158);
- Fala.br (plataforma da Controladoria-Geral da União);
- Canal de denúncias do MPT;
- Disque 100 (para violações de direitos humanos e assédio moral);
- Superintendências Regionais do Trabalho.
Para a efetivação da apuração, recomenda-se que o denunciante forneça o nome da empresa, endereço, horários praticados e a descrição detalhada da irregularidade.