Defesa de Renan Santos pede ao TSE a revogação de restrições impostas à chapa presidencial
A defesa de Renan Santos solicitou ao TSE a revogação de decisão do ministro Dias Toffoli que suspendeu a propaganda digital da chapa e vetou repasses do Fundo Eleitoral. A medida judicial ocorreu por irregularidades na comunicação de perfis de redes sociais. Os advogados pedem o deferimento do registro de candidatura
A defesa de Renan Santos (Missão) protocolou, nesta segunda-feira (31), um pedido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para revogar a decisão do ministro Dias Toffoli que impôs restrições severas à chapa presidencial e suspendeu parte de sua propaganda digital. Os advogados classificam a medida cautelar como ilegal e solicitam que o registro de candidatura seja deferido.
Restrições impostas pela Justiça Eleitoral
A decisão do ministro Toffoli, divulgada na mesma data, fundamentou-se em indícios de irregularidades na comunicação dos perfis de redes sociais utilizados pela campanha. Como consequência, o magistrado determinou a suspensão de contas que não foram informadas à Corte dentro do prazo regulamentar.
Além da suspensão digital, a medida impõe as seguintes sanções:
- Interrupção de repasses do Fundo Eleitoral;
- Proibição de gastos com recursos já recebidos;
- Veto à participação dos candidatos em debates, programas de rádio, televisão, podcasts e outros veículos de comunicação.
Em cumprimento à determinação, as plataformas Meta e TikTok removeram os perfis citados. O canal do candidato no YouTube também ficou indisponível, permanecendo ativos apenas o site oficial e o perfil na rede X.
Argumentos da defesa
No documento enviado ao TSE, a defesa de Renan Santos sustenta que todas as redes sociais são oficiais e que a propaganda nelas contida iniciou-se apenas em 16 de agosto, conforme prevê a legislação. Os advogados afirmam que não houve investimento em impulsionamento de conteúdo nessas contas.
A petição esclarece que no X já constavam no pedido de registro. A inclusão de outras redes teria ocorrido por iniciativa da própria campanha em 19 de agosto — quatro dias após o início do período de propaganda —, alegando que eventual atraso foi pequeno e não configurou "omissão estratégica".
A defesa argumenta que a atualização de informações sobre redes sociais possui natureza meramente formal para fins de fiscalização, não devendo ser utilizada como critério para indeferir a candidatura. Além disso, sustenta que eventuais irregularidades de propaganda devem ser tratadas em ações específicas, e não no processo de registro.
Precedentes e elegibilidade
Para contestar a exclusividade da medida, a defesa cita que outros candidatos, como Luiz Inácio Lula da Silva, Flávio Bolsonaro e Ronaldo Caiado, também complementaram dados de sites e redes sociais após o registro inicial.
Por fim, a manifestação destaca que a Procuradoria-Geral Eleitoral já se posicionou favoravelmente ao registro de Renan Santos, atestando que o candidato cumpre os requisitos de elegibilidade e não apresenta hipóteses de inelegibilidade. Com base nesses pontos, a defesa requer a revogação imediata da cautelar e a aprovação definitiva da candidatura.