Documentos oficiais com foto serão a prioridade para a identificação do eleitor nas eleições de 2026
A identificação dos eleitores nas eleições de 2026 ocorrerá prioritariamente por documentos oficiais com foto, como RG, CNH e passaporte, inclusive se estiverem vencidos. O aplicativo e-Título substitui a documentação física apenas se exibir a fotografia do usuário. O título de eleitor em papel é dispensável para a liberação do voto
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A identificação do eleitor nas eleições de 2026 será realizada prioritariamente por meio de documentos oficiais com foto. A Justiça Eleitoral estabelece que a apresentação de um desses documentos aos mesários é a condição essencial para a liberação do voto, tornando o título de eleitor em papel um item dispensável, já que sua função principal é apenas a consulta da zona e seção eleitoral.
Documentação aceita para votação
Para a comprovação de identidade, são admitidos os seguintes documentos, desde que contenham fotografia:
- Carteira de Identidade (RG);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Carteira de Trabalho;
- Passaporte;
- Certificado de Reservista;
- Carteiras de conselhos profissionais reconhecidos por lei, como OAB, CRM e CREA.
A validade do documento não é um impedimento para o exercício do voto; documentos vencidos são aceitos, contanto que a foto permita a identificação do cidadão. Por outro lado, certidões de nascimento ou de casamento são inválidas para esse fim por não possuírem imagem do eleitor.
Uso do e-Título e biometria
O aplicativo e-Título pode substituir a documentação física, mas sua aceitação como documento único depende da exibição da fotografia do usuário na tela. Caso a versão digital não apresente a foto — situação comum para quem ainda não realizou o cadastro biométrico — a apresentação de um documento oficial com foto torna-se obrigatória.
Para quem vota no exterior, as regras de identificação seguem o mesmo padrão, permitindo o uso do aplicativo ou de documentos físicos com foto.
Orientações para o dia da eleição
O eleitor que possuir a informação de sua zona e seção eleitoral não é obrigado a portar nem o título impresso, nem o aplicativo. No entanto, a recomendação institucional é que se leve um dos documentos com foto listados para evitar contratempos.
As informações sobre o local de votação podem ser consultadas previamente no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou nos portais dos tribunais regionais.