Política

Eleitor brasileiro deverá realizar seis escolhas na urna eletrônica nas eleições de 2026

29 de Setembro de 2026 às 12:54 4 min de leitura

Nas eleições de 4 de outubro de 2026, o eleitor brasileiro escolherá presidente, governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual ou distrital. A votação para o Senado renovará 54 das 81 cadeiras, enquanto as vagas para deputados serão preenchidas via sistema proporcional. O processo exige a digitação de seis números na urna eletrônica para preencher cinco cargos

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Nas eleições de 4 de outubro de 2026, o eleitor brasileiro deverá realizar seis escolhas na urna eletrônica para preencher cinco cargos distintos. O processo de votação seguirá a sequência de deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois votos para senador, governador e, por fim, presidente da República.

Regras para o Senado e Legislativo

A eleição de 2026 terá a particularidade de renovar dois terços das 81 cadeiras do Senado Federal, com a disputa de 54 vagas. Por esse motivo, cada eleitor deverá escolher dois nomes diferentes para o cargo. Caso o número do candidato seja repetido, o segundo voto será anulado, permanecendo válido apenas o primeiro. É permitido votar em candidatos de partidos diferentes ou até adversários, e a escolha de apenas um senador, com o segundo voto em branco ou nulo, não invalida a primeira opção.

Para as vagas de deputado, serão preenchidas 513 cadeiras na Câmara dos Deputados, 1.035 nas Assembleias Legislativas e 24 na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Diferente do Senado, onde o voto é nominal e identificado por três dígitos, as candidaturas a deputado federal, estadual ou distrital permitem o voto de legenda, no qual o eleitor digita apenas os dois números do partido.

Restrições de Domicílio e Voto em Trânsito

A escolha de parlamentares — federais, estaduais ou distritais e senadores — é restrita aos candidatos que disputam a eleição no estado ou no Distrito Federal onde o título do eleitor está registrado. O local de nascimento não interfere nessa definição, prevalecendo o domicílio eleitoral.

Quanto ao voto em trânsito, a modalidade exige solicitação prévia, cujo prazo para 2026 encerrou em 20 de agosto. O eleitor que habilitou esse recurso e votar em um estado diferente do seu domicílio poderá escolher apenas o presidente. Caso a votação ocorra em outra cidade, mas dentro do mesmo estado do título, será possível votar também para governador, senadores e deputados.

Dinâmica de Eleição e Atribuições

As disputas para o Senado e para as casas de deputados serão decididas em turno único no dia 4 de outubro. No caso dos senadores, vencem os dois candidatos mais votados em cada unidade da federação, sem a necessidade de atingir 50% dos votos válidos. Já a eleição para deputados ocorre pelo sistema proporcional, que distribui as vagas com base no desempenho total de partidos e federações, o que significa que a votação individual não garante a eleição se a legenda não atingir a pontuação necessária.

As funções e mandatos variam conforme o cargo:

  • Senadores: Representam o estado ou o DF, analisam indicações de autoridades (como ministros do STF) e julgam crimes de responsabilidade. O mandato é de oito anos.
  • Deputados Federais: Atuam na Câmara dos Deputados em Brasília, fiscalizando o governo federal e votando leis nacionais. O mandato é de quatro anos.
  • Deputados Estaduais/Distritais: Atuam nas Assembleias Legislativas ou na Câmara Legislativa do DF, fiscalizando o governador e legislando sobre questões estaduais.

Remuneração e Procedimentos de Votação

O salário bruto mensal de deputados federais e senadores é de R$ 46.366,19, valor que não inclui cotas de despesas ou verbas de gabinete. Para os deputados estaduais, a remuneração é definida por cada Assembleia, limitada a 75% do salário dos federais, o que corresponde a R$ 34.774,64.

No dia da eleição, a ordem de digitação dos números será:

  1. Deputado federal: 4 dígitos;
  2. Deputado estadual/distrital: 5 dígitos;
  3. Senador (1º voto): 3 dígitos;
  4. Senador (2º voto): 3 dígitos;
  5. Governador: 2 dígitos;
  6. Presidente: 2 dígitos.

É permitida a entrada na cabine de votação com a "cola" em papel contendo os números dos candidatos, porém é proibido o uso de aparelhos celulares. Para consultar as candidaturas, o eleitor pode utilizar o sistema DivulgaCandContas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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