Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar normalmente na segunda etapa da eleição
Cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos devem votar ou justificar a ausência em até 60 dias após cada turno. A regularização ocorre via e-Título, site do TSE ou cartórios, com prazos finais em 3 de dezembro de 2026 e 8 de janeiro de 2027
A Constituição Federal estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para cidadãos alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos. No sistema brasileiro, a ausência no primeiro turno não impede a participação do eleitor na segunda etapa da votação, pois a Justiça Eleitoral trata cada turno como um pleito independente.
Regras para a justificativa de ausência
O cidadão que não comparecer às urnas em qualquer uma das etapas deve regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral. O procedimento varia conforme a localização do eleitor no dia do pleito:
- Fora do domicílio eleitoral: A justificativa pode ser realizada no próprio dia da votação, seja presencialmente em qualquer seção eleitoral ou por meio do aplicativo e-Título.
- No domicílio eleitoral: Caso o eleitor esteja na cidade onde vota, mas seja impedido de comparecer, a regularização deve ocorrer após as eleições. As opções incluem o uso do e-Título, o sistema de Autoatendimento Eleitoral no site do TSE ou o comparecimento físico a um cartório eleitoral local. Nessas situações, é obrigatória a apresentação de documento comprobatório do motivo da ausência.
Prazos legais
O período para apresentar a justificativa é de 60 dias após a realização de cada turno. Para as eleições de 2026, os prazos finais são:
- Primeiro turno: até 3 de dezembro de 2026.
- Segundo turno: até 8 de janeiro de 2027.