Política

Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar normalmente na segunda etapa da eleição

19 de Setembro de 2026 às 07:11 2 min de leitura

Cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos devem votar ou justificar a ausência em até 60 dias após cada turno. A regularização ocorre via e-Título, site do TSE ou cartórios, com prazos finais em 3 de dezembro de 2026 e 8 de janeiro de 2027

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A Constituição Federal estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para cidadãos alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos. No sistema brasileiro, a ausência no primeiro turno não impede a participação do eleitor na segunda etapa da votação, pois a Justiça Eleitoral trata cada turno como um pleito independente.

Regras para a justificativa de ausência

O cidadão que não comparecer às urnas em qualquer uma das etapas deve regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral. O procedimento varia conforme a localização do eleitor no dia do pleito:

  • Fora do domicílio eleitoral: A justificativa pode ser realizada no próprio dia da votação, seja presencialmente em qualquer seção eleitoral ou por meio do aplicativo e-Título.
  • No domicílio eleitoral: Caso o eleitor esteja na cidade onde vota, mas seja impedido de comparecer, a regularização deve ocorrer após as eleições. As opções incluem o uso do e-Título, o sistema de Autoatendimento Eleitoral no site do TSE ou o comparecimento físico a um cartório eleitoral local. Nessas situações, é obrigatória a apresentação de documento comprobatório do motivo da ausência.

Prazos legais

O período para apresentar a justificativa é de 60 dias após a realização de cada turno. Para as eleições de 2026, os prazos finais são:

  • Primeiro turno: até 3 de dezembro de 2026.
  • Segundo turno: até 8 de janeiro de 2027.

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