Eleitores definem representantes para diversos cargos no primeiro turno das eleições de 2026
O primeiro turno das eleições de 2026 ocorre neste domingo (4), das 8h às 17h, para a escolha de deputados, senadores, governadores e presidente. O eleitor deve apresentar documento oficial com foto ou o e-Título com foto para votar. A ausência deve ser justificada para evitar pendências com a Justiça Eleitoral
Neste domingo (4), ocorre o primeiro turno das eleições de 2026, data em que o eleitorado brasileiro define os representantes para os cargos de deputado estadual, deputado federal, governador e presidente da República, além de preencher duas vagas para o Senado.
A votação acontece das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília. Em localidades com fusos horários distintos, a abertura e o fechamento das urnas devem respeitar o horário local.
Documentação e Identificação
Para exercer o voto, é indispensável a apresentação de um documento oficial com foto. O TSE aceita a Carteira de Identidade (RG), Passaporte, CNH, Certificado de Reservista, Carteira de Trabalho (modelo físico), Identidade Social e carteiras de categoria profissional reconhecidas por lei. Documentos vencidos são aceitos, desde que a identidade do eleitor possa ser comprovada.
O aplicativo e-Título também serve como identificação, desde que a foto do usuário esteja cadastrada e visível. A emissão da versão digital do documento fica suspensa no dia da votação, sendo necessário realizar o acesso antecipadamente. O título de eleitor impresso não é obrigatório.
Procedimentos na Seção Eleitoral
Para garantir o sigilo do voto, é proibida a entrada na cabine com celulares, câmeras, filmadoras ou qualquer dispositivo capaz de registrar e transmitir imagens. Tais equipamentos devem ser entregues ao mesário antes da votação. O eleitor, contudo, pode utilizar a "cola eleitoral", que consiste em um papel com os números e nomes dos candidatos.
A sequência de votação na urna eletrônica seguirá a seguinte ordem:
- Deputado estadual;
- Deputado federal;
- Senador (primeira vaga);
- Senador (segunda vaga);
- Governador;
- Presidente da República.
Antes do início dos trabalhos, a urna emite a zerésima, relatório que comprova que nenhum voto foi computado para qualquer candidato até aquele momento.
Regras de Conduta e Proibições
É vedada a manifestação coletiva de apoio a partidos, coligações ou candidatos, o que inclui o uso de roupas padronizadas, bandeiras e adesivos. Também são proibidas a "boca de urna", a realização de comícios, carreatas e o uso de alto-falantes. Servidores da Justiça Eleitoral, fiscais e mesários estão proibidos de utilizar qualquer item de propaganda durante o exercício de suas funções.
Por outro lado, a legislação permite a manifestação individual e silenciosa de preferência política. É permitido votar trajando bermuda e chinelo, porém é proibida a entrada sem camisa ou com trajes de banho. A entrada de animais de estimação e de crianças ou adolescentes é permitida, desde que não interfiram no funcionamento da seção ou no sigilo do voto.
Quanto à segurança, é proibido portar armas a menos de 100 metros da seção, exceto para forças de segurança convocadas pela autoridade eleitoral.
Justificativa e Regularidade Eleitoral
O voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos. Quem não comparecer às urnas deve justificar a ausência para evitar pendências com a Justiça Eleitoral, que podem restringir o acesso a diversos direitos e serviços.
A justificativa pode ser feita no dia da eleição via e-Título (com geolocalização ativa e cadastro prévio) ou posteriormente, nos seguintes prazos:
- 1º turno: até 3 de dezembro de 2026;
- 2º turno: até 8 de janeiro de 2027.
Consultas e Denúncias
O eleitor pode verificar seu local de votação e o número do título por meio do portal do TSE (Autoatendimento Eleitoral) ou pelo aplicativo e-Título. Para quem solicitou o voto em trânsito — modalidade disponível em capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores mediante pedido até 20 de agosto —, a votação ocorre fora do domicílio eleitoral.
Irregularidades como compra de votos, desinformação e uso indevido de recursos públicos podem ser denunciadas ao cartório eleitoral ou via aplicativo Pardal, disponível desde 16 de agosto. O assédio eleitoral, caracterizado por pressionar ou constranger trabalhadores para votar em determinado candidato, é considerado crime.