Eleitores deverão escolher dois senadores por estado nas eleições de 2026
As eleições de 2026 renovarão dois terços do Senado Federal, exigindo a escolha de dois representantes por estado e Distrito Federal. Para a validade de ambos os votos, o eleitor deve selecionar candidatos diferentes e registrados na respectiva unidade da Federação. Votos apenas em legenda são considerados nulos
As eleições de 2026 terão a renovação de dois terços do Senado Federal, o que significa que os eleitores deverão escolher dois representantes para a Casa por estado e pelo Distrito Federal. O sistema de renovação do Senado, que possui 81 cadeiras, ocorre de forma alternada a cada quatro anos, com mandatos de oito anos para os parlamentares.
Regras de votação e validade dos votos
Durante o processo de votação, a urna eletrônica solicitará a escolha de um senador por duas vezes. O eleitor deve digitar o número do candidato, conferir a imagem na tela e confirmar a operação. Para que ambos os votos sejam computados, é necessário selecionar candidatos diferentes. Caso o mesmo número seja repetido, a máquina validará apenas a primeira escolha, anulando a segunda.
Existem restrições específicas para a validade do voto no cargo de senador:
- Voto em legenda: Não é permitido votar apenas no partido. Como a eleição é majoritária, a ausência do número do candidato torna o voto nulo.
- Abrangência territorial: Apenas candidatos registrados na respectiva unidade da Federação do eleitor podem ser escolhidos. Votos destinados a candidatos de outros estados não são computados.
Histórico de votos incompletos
A dinâmica de escolher dois representantes pode gerar confusões no momento da votação. Em 2018, última vez que duas vagas foram disputadas simultaneamente, a Agência Senado registrou aproximadamente 63 milhões de votos em branco, nulos ou incompletos.
Esse fenômeno, denominado "voto incompleto", ocorre quando o eleitor não preenche a segunda opção de voto. No entanto, os dados disponíveis não permitem diferenciar se esses casos foram decisões deliberadas dos cidadãos ou erros cometidos durante a operação da urna.
Para quem deseja votar em apenas um representante, o primeiro voto permanece válido, sendo possível votar em branco ou nulo na segunda oportunidade.