Eleitores podem emitir a segunda via do título de eleitor de forma digital e gratuita
A segunda via do título de eleitor pode ser emitida gratuitamente pelo aplicativo e-Título ou pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral do TSE e TREs. O serviço digital permanece disponível mesmo durante o fechamento do cadastro eleitoral. O documento digital serve como identificação para o voto se contiver foto ou for apresentado com documento oficial
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Eleitores que necessitam de uma segunda via do título de eleitor podem realizar a emissão do documento de forma totalmente digital, dispensando a ida ao cartório eleitoral na maioria das situações. O serviço é gratuito e está disponível por meio de duas plataformas principais: o Autoatendimento Eleitoral e o aplicativo e-Título.
Canais de emissão digital
A alternativa mais ágil para a obtenção do documento é o acesso ao sistema de Autoatendimento Eleitoral, hospedado nos portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Para gerar o arquivo em PDF para salvamento ou impressão, o usuário deve fornecer as seguintes informações:
- Nome completo, número do título ou CPF;
- Data de nascimento;
- Nome do pai e da mãe.
Paralelamente, o aplicativo e-Título, compatível com sistemas Android e iOS, permite tanto a impressão do documento quanto a utilização da versão digital como identificação oficial para o voto, desde que a situação eleitoral do cidadão esteja regular.
Disponibilidade e atendimento presencial
A reimpressão do título via canais eletrônicos permanece disponível mesmo em períodos de fechamento do cadastro eleitoral — intervalo em que operações como transferências de domicílio, alteração de dados ou emissão da primeira via ficam suspensas.
Embora a via digital seja a prioridade, alguns Tribunais Regionais Eleitorais mantêm a oferta do serviço em postos de atendimento ou cartórios. Nesses casos, a apresentação de um documento oficial de identificação é obrigatória.
Identificação no dia da votação
O e-Título possui a mesma validade jurídica do documento impresso. Para ser aceito como identificação no dia da eleição, o aplicativo deve exibir a foto do eleitor ou ser apresentado em conjunto com um documento oficial com fotografia.
Estão aptos para a identificação do eleitor, inclusive se estiverem com a data de validade vencida:
- Carteira de Identidade (RG);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Passaporte;
- Carteira de Trabalho;
- Certificado de Reservista;
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei.
É importante ressaltar que certidões de casamento ou de nascimento não são aceitas como prova de identidade para a realização do voto.