Eleitores podem justificar ausência na votação pelo aplicativo e-Título sem a necessidade de documentos
Eleitores ausentes podem justificar a falta pelo aplicativo e-Título no dia da votação ou via Autoatendimento Eleitoral do TSE após o pleito. O prazo para o primeiro turno termina em 3 de dezembro e, para o segundo turno, em 8 de janeiro. A regularização depende da aceitação do pedido, sob pena de multa
Eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação podem regularizar a ausência por meio do aplicativo e-Título, acessando a opção "Justificativa de Ausência". Quando o procedimento é realizado na data da eleição, a Justiça Eleitoral dispensa a apresentação de documentos comprobatórios.
Modalidades de justificativa
Para quem opta pelo atendimento presencial, é necessário preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e apresentar um documento oficial com foto. O formulário está disponível para impressão nos sites do TSE e dos tribunais regionais, além de ser distribuído em pontos indicados pelo órgão.
Caso a regularização ocorra após o pleito, as exigências são mais rigorosas. O eleitor deve obrigatoriamente informar o motivo da falta e anexar a documentação comprobatória. Esse pedido pode ser protocolado via e-Título ou pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral no portal do TSE.
Prazos e regularização
Após o envio da solicitação, o sistema gera um protocolo para acompanhamento da análise. A regularização da situação do eleitor depende da aceitação da justificativa; em caso de recusa, será aplicada a cobrança de multa.
Os prazos para a regularização são individuais para cada etapa do processo eleitoral:
- Primeiro turno (4 de outubro): a justificativa pode ser feita até 3 de dezembro.
- Segundo turno: o prazo final para a solicitação é 8 de janeiro.