Política

Eleitores poderão justificar ausência nas eleições de 2026 de forma digital antes da votação

27 de Setembro de 2026 às 07:24 3 min de leitura

Eleitores de 18 a 70 anos podem justificar a ausência nas eleições de 2026 via aplicativo e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou formulário RJE. O prazo para regularização é o dia da votação ou até 60 dias após cada turno, sob pena de multa de R$ 3,51 e restrições no título de eleitor

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Eleitores poderão justificar ausência nas eleições de 2026 de forma digital antes da votação
Jornal Nacional/ Reprodução

Eleitores que não puderem comparecer às urnas nas eleições de 2026 podem realizar a justificativa de ausência de maneira digital, antes mesmo da data da votação. O procedimento está disponível por meio dos canais oficiais da Justiça Eleitoral, especificamente pelo aplicativo e-Título e pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral.

A obrigatoriedade de justificar a falta aplica-se a cidadãos com idade entre 18 e 70 anos. Caso ocorram dois turnos, é necessário apresentar uma justificativa individual para cada ausência. O prazo para a regularização é o próprio dia do pleito ou até 60 dias após a realização de cada turno.

Canais e procedimentos para a justificativa

A via mais célere para a regularização é o aplicativo e-Título. No sistema, o usuário deve acessar a opção de justificativa, selecionar a eleição e o turno, informar o motivo da falta e anexar a documentação comprobatória, como atestados médicos ou comprovantes de viagem, quando solicitado. É fundamental salvar o código de acompanhamento para verificar a aceitação do pedido.

Para quem não utilizar o aplicativo, existem outras duas alternativas:

  • Autoatendimento Eleitoral: Acesso ao sistema da Justiça Eleitoral, preenchimento de dados e anexo de documentos.
  • Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE): Download do formulário, preenchimento de dados pessoais e envio do pedido com cópias dos comprovantes à zona eleitoral responsável.

Regras para eleitores no exterior

Cidadãos com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem fora do país no dia da votação possuem prazos específicos. A justificativa pode ser feita em até 60 dias após cada turno ou em até 30 dias após o retorno ao território brasileiro. Para esses casos, é indispensável a apresentação de passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte via e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou RJE.

Já os brasileiros inscritos na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que votam exclusivamente para a Presidência da República, devem seguir o prazo de 60 dias após cada turno para justificar a ausência.

Penalidades e restrições

A falta de justificativa sujeita o eleitor ao pagamento de uma multa de até R$ 3,51. A irregularidade no título de eleitor impede a emissão da certidão de quitação eleitoral, documento essencial para:

  • Posse em cargos públicos;
  • Inscrição em concursos públicos;
  • Emissão de passaporte.

A legislação prevê ainda o cancelamento do título de eleitor caso a ausência ocorra em três eleições consecutivas sem a devida justificativa ou o pagamento das multas, sendo que cada turno é contabilizado como uma eleição distinta.

Com informações de G1

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