Eleitores poderão justificar ausência nas eleições de 2026 de forma digital antes da votação
Eleitores de 18 a 70 anos podem justificar a ausência nas eleições de 2026 via aplicativo e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou formulário RJE. O prazo para regularização é o dia da votação ou até 60 dias após cada turno, sob pena de multa de R$ 3,51 e restrições no título de eleitor
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Eleitores que não puderem comparecer às urnas nas eleições de 2026 podem realizar a justificativa de ausência de maneira digital, antes mesmo da data da votação. O procedimento está disponível por meio dos canais oficiais da Justiça Eleitoral, especificamente pelo aplicativo e-Título e pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral.
A obrigatoriedade de justificar a falta aplica-se a cidadãos com idade entre 18 e 70 anos. Caso ocorram dois turnos, é necessário apresentar uma justificativa individual para cada ausência. O prazo para a regularização é o próprio dia do pleito ou até 60 dias após a realização de cada turno.
Canais e procedimentos para a justificativa
A via mais célere para a regularização é o aplicativo e-Título. No sistema, o usuário deve acessar a opção de justificativa, selecionar a eleição e o turno, informar o motivo da falta e anexar a documentação comprobatória, como atestados médicos ou comprovantes de viagem, quando solicitado. É fundamental salvar o código de acompanhamento para verificar a aceitação do pedido.
Para quem não utilizar o aplicativo, existem outras duas alternativas:
- Autoatendimento Eleitoral: Acesso ao sistema da Justiça Eleitoral, preenchimento de dados e anexo de documentos.
- Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE): Download do formulário, preenchimento de dados pessoais e envio do pedido com cópias dos comprovantes à zona eleitoral responsável.
Regras para eleitores no exterior
Cidadãos com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem fora do país no dia da votação possuem prazos específicos. A justificativa pode ser feita em até 60 dias após cada turno ou em até 30 dias após o retorno ao território brasileiro. Para esses casos, é indispensável a apresentação de passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte via e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou RJE.
Já os brasileiros inscritos na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), que votam exclusivamente para a Presidência da República, devem seguir o prazo de 60 dias após cada turno para justificar a ausência.
Penalidades e restrições
A falta de justificativa sujeita o eleitor ao pagamento de uma multa de até R$ 3,51. A irregularidade no título de eleitor impede a emissão da certidão de quitação eleitoral, documento essencial para:
- Posse em cargos públicos;
- Inscrição em concursos públicos;
- Emissão de passaporte.
A legislação prevê ainda o cancelamento do título de eleitor caso a ausência ocorra em três eleições consecutivas sem a devida justificativa ou o pagamento das multas, sendo que cada turno é contabilizado como uma eleição distinta.