Estão abertas as inscrições para a sociedade civil integrar a delegação brasileira na COP31
Estão abertas até o dia 20 as inscrições para a escolha de representantes da sociedade civil na delegação brasileira para a COP31. Podem participar organizações brasileiras com atuação no combate às mudanças climáticas, sendo que as despesas logísticas serão de responsabilidade dos selecionados

Estão abertas as inscrições para a chamada pública que definirá os representantes da sociedade civil na delegação brasileira para a COP31 (31ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima). Os interessados têm até o próximo domingo, dia 20, para formalizar a candidatura.
A iniciativa busca garantir que a composição do grupo brasileiro no evento internacional reflita a diversidade social e a mobilização voltada à justiça climática.
Critérios de Participação
Podem se candidatar entidades e organizações brasileiras com reconhecimento social e atuação comprovada no enfrentamento às mudanças climáticas no território nacional. O processo de seleção prioriza a representatividade e a diversidade, permitindo que cada instituição realize apenas uma inscrição, com a indicação de no máximo dois representantes.
Estão aptos a participar os seguintes segmentos:
- Organizações não governamentais, institutos, fundações e fundos filantrópicos;
- Movimentos sociais, redes, coletivos, cooperativas e associações;
- Entidades sindicais, centros culturais, museus e instituições artísticas;
- Instituições acadêmicas e organizações representativas de povos e comunidades tradicionais.
Foco em Representatividade
O Ministério da Igualdade Racial destacou que a chamada é uma oportunidade estratégica para ampliar a presença de povos ciganos, comunidades quilombolas, populações negras e comunidades de matriz africana e de terreiro na agenda global de combate ao aquecimento global.
Custos e Logística
O governo federal informou que não arcará com as despesas dos selecionados. Portanto, custos com passagens aéreas, hospedagem, alimentação e demais gastos logísticos deverão ser assumidos pelos próprios representantes ou por suas respectivas organizações.