Fila de espera por benefícios do INSS cai 74% no acumulado deste ano
A fila de espera do INSS caiu 74% este ano, atingindo 1,55 milhão de pedidos em julho. No mesmo período, houve alta de 70% nos benefícios negados, com maior concentração em pedidos de incapacidade. O governo implementou bônus para servidores e novas normas de requerimento para acelerar a vazão dos processos
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A fila de espera por benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresentou redução de 74% no acumulado deste ano. O movimento ocorre após a determinação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que a demanda represada seja zerada até 2026.
Dados do Ministério da Previdência Social indicam que o volume de pedidos pendentes caiu para 1,8 milhão em junho e atingiu 1,55 milhão ao final de julho, o menor nível registrado nos últimos 21 meses. Paralelamente à queda na fila, houve um crescimento de 70% no volume de benefícios negados em comparação ao mesmo período do ano anterior, com os indeferimentos aproximando-se de 1 milhão apenas no mês de junho.
Impactos nos benefícios de incapacidade
A maior concentração de rejeições ocorre nos pedidos de benefícios de incapacidade, categoria que engloba a aposentadoria por incapacidade permanente, o auxílio-acidente e o antigo auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária).
A análise técnica aponta que a substituição do Atestmed — sistema que concedia auxílio-doença via análise documental — pela perícia médica presencial pode ter contribuído para a alta de negativas. Anteriormente, o Atestmed não indeferia pedidos; caso o benefício não fosse concedido, o segurado era encaminhado para a perícia. Com a mudança, a negativa pode ocorrer já na etapa de análise dos documentos.
Além disso, a dificuldade dos segurados em reunir documentação médica adequada e falhas na condução das perícias são apontadas como fatores que prejudicam a concessão dos direitos, podendo elevar a judicialização de causas previdenciárias.
Medidas de gestão e novas normas
Para acelerar a vazão dos processos, o governo implementou o pagamento de bônus para servidores e peritos do INSS, medida que resultou na queda acentuada da fila de perícias.
Outra alteração normativa impede que o segurado abra um novo requerimento enquanto houver um processo em curso para o mesmo benefício. Agora, um novo pedido só é permitido 30 dias após a primeira decisão, período em que o processo é considerado pendente devido ao prazo para recurso administrativo.
Embora a medida vise reduzir o excesso de demanda e evitar que múltiplos pedidos do mesmo usuário prejudiquem a análise de outros segurados, a restrição pode ampliar o tempo de acesso ao benefício. Isso ocorre especialmente para cidadãos com dificuldades no uso de canais digitais ou na complementação de documentos.
Posicionamento oficial
O Ministério da Previdência Social informou que o aumento no número de decisões, incluindo as negativas, é reflexo da aceleração do fluxo de trabalho e do crescimento na quantidade de requerimentos.
A pasta ressaltou que o segurado possui a garantia de recorrer administrativamente, sem custos, junto ao Conselho de Recursos da Previdência Social no prazo de 30 dias após a análise, assegurando a proteção dos direitos previdenciários.