Fundo Eleitoral para as eleições de 2026 terá montante aproximado de 5 bilhões de reais
As eleições de 2026 terão cerca de R$ 5 bilhões em financiamento, sendo R$ 4,9 bilhões provenientes do Fundo Eleitoral. A distribuição prioriza o desempenho parlamentar, concentrando quase 40% dos recursos no PL, PT e União Brasil. O montante é complementado pelo Fundo Partidário, doações de pessoas físicas e recursos próprios
O financiamento das campanhas para as eleições de 2026 contará com um montante aproximado de R$ 5 bilhões. Esse volume de recursos, destinado a custear publicidade, comícios e materiais de propaganda, tem como base principal o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, popularmente chamado de Fundo Eleitoral. Para o pleito, o Orçamento da União destinará R$ 4,9 bilhões para repasse aos partidos políticos.
Distribuição dos Recursos
A repartição do Fundo Eleitoral não ocorre de forma equânime entre as legendas. Apenas 2% do valor total é dividido igualmente. A maior parte, correspondente a 98%, é distribuída com base no desempenho eleitoral e na representatividade parlamentar, seguindo estes critérios:
- 48% destinados conforme a quantidade de deputados federais eleitos;
- 35% baseados na votação obtida na última eleição para a Câmara dos Deputados;
- 15% definidos pela representação no Senado.
Devido a esse modelo de rateio, as legendas do PL, PT e União Brasil concentrarão, somadas, quase 40% de todo o fundo disponível em 2026.
Outras Fontes de Financiamento
Além do Fundo Eleitoral, as siglas dispõem do Fundo Partidário, que soma R$ 1,43 bilhão. Esse recurso é repassado mensalmente para a manutenção das estruturas partidárias, mas, em anos de eleição, parte desse valor pode ser redirecionada para as campanhas, também proporcionalmente ao tamanho das bancadas.
O financiamento privado também é permitido sob regras específicas. Pessoas físicas podem realizar doações limitadas a 10% dos rendimentos declarados no ano anterior. Adicionalmente, os candidatos podem utilizar recursos próprios, desde que respeitem o teto de gastos da campanha, ou arrecadar valores por meio de crowdfunding (vaquinhas on-line) e eventos.
Por outro lado, a legislação proíbe a doação de empresas desde 2015, assim como a entrada de recursos provenientes de estrangeiros.
Fiscalização e Prestação de Contas
O controle dos gastos é monitorado pela Justiça Eleitoral. Após o pleito, os candidatos possuem um prazo de 30 dias para a prestação de contas. Caso sejam detectadas irregularidades, a Justiça concede 72 horas para a devida correção.
A ausência de regularização pode resultar na perda da quitação eleitoral, o que inviabiliza a diplomação do candidato. Em situações onde as contas são formalmente rejeitadas, o processo é encaminhado ao Ministério Público para a abertura de investigação.