Fundo Partidário custeou 96% da remuneração de dirigentes de dez legendas brasileiras em 2025
Dirigentes de dez legendas brasileiras receberam R$ 2,95 milhões em remunerações em 2025, com o Fundo Partidário custeando 96% desse total. O maior valor anual foi de R$ 630,5 mil, destinado a Ovasco Roma Altimari Resende, do PRD. Os dados constam em prestações de contas enviadas ao TSE
Dirigentes de dez legendas brasileiras receberam remunerações que chegaram a R$ 630,5 mil anuais em 2025, totalizando R$ 2,95 milhões em pagamentos. Os dados, extraídos das prestações de contas enviadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revelam que 96% desse montante, ou seja, a maior parte dos recursos, foi custeada pelo Fundo Partidário.
O levantamento analisou as direções nacionais de 30 partidos registrados no tribunal, focando em despesas classificadas como salários, gastos com pessoal ou serviços técnico-profissionais.
Distribuição de recursos e remunerações
Os repasses financeiros concentram-se em duas categorias principais:
- Pessoal: R$ 1,54 milhão (52,3% do total), abrangendo salários, férias e 13º.
- Serviços técnico-profissionais: R$ 1,41 milhão (47,7% do total), modalidade em que o dirigente atua como prestador de serviço pessoa física.
O maior valor anual foi destinado a Ovasco Roma Altimari Resende, do PRD, que recebeu R$ 630,5 mil (média de R$ 52,5 mil mensais), integralmente via Fundo Partidário. Na sequência, José Luiz Penna, do PV, recebeu R$ 501,4 mil, também provenientes da mesma fonte.
Outros valores expressivos incluem:
- PL: Valdemar Costa Neto recebeu R$ 404,7 mil por serviços técnicos.
- Novo: Eduardo Ribeiro recebeu R$ 337 mil em salários.
- Podemos: Renata Abreu recebeu R$ 322,1 mil por serviços técnicos.
- PDT: Carlos Lupi recebeu R$ 270 mil.
- PT: Edinho Silva recebeu R$ 201 mil vinculados ao trabalho (R$ 122,4 mil do Fundo Partidário e R$ 78,6 mil de outras fontes).
- PSOL: Paula Coradi recebeu R$ 146,8 mil.
- Rede: Paulo Lamac recebeu R$ 95,5 mil.
- Unidade Popular: Leonardo Péricles recebeu R$ 39,3 mil, custeados integralmente por recursos próprios da legenda.
Base legal e limites financeiros
De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), não existe uma norma específica que determine o valor do salário dos presidentes, mas as siglas devem respeitar os limites gerais de pagamentos. O teto do funcionalismo público (R$ 46.366,19) não é aplicado automaticamente aos dirigentes partidários.
A legislação estabelece que as direções nacionais podem gastar até 50% dos recursos do Fundo Partidário com pessoal, enquanto diretórios estaduais e municipais possuem um limite de 60%.
Justificativas institucionais
As legendas apresentaram diferentes argumentos para a remuneração de seus líderes:
- O Novo afirmou ter substituído o modelo de voluntariado por dedicação exclusiva em 2023 para profissionalizar a gestão.
- O PSOL justificou o uso da rubrica de serviços técnicos para viabilizar a retenção de Imposto de Renda e previdência, alegando que o sistema do TSE não possui categoria específica para remuneração de dirigentes.
- O PV e o PDT informaram que os valores são submetidos e definidos por suas respectivas Executivas Nacionais.
- A Rede declarou que a remuneração decorre de funções executivas aprovadas pela direção.
No caso do PRD, Ovasco Resende justificou o valor citando sua atuação há 23 anos na gestão partidária, coordenando áreas jurídica, contábil e de comunicação, além de administrar a federação com o Solidariedade e responder por cerca de 3,6 mil processos da legenda.
Outras movimentações financeiras
Além das remunerações diretas, as contas registraram gastos que não entraram no ranking de salários, como reembolsos de aluguel, condomínio e alimentação no caso do PT, ou despesas com combustíveis no Avante.
No Agir, foram identificados R$ 249,2 mil destinados à empresa de advocacia de Daniel Tourinho. O partido esclareceu que o montante refere-se exclusivamente a serviços jurídicos especializados.
Para 18 dos 30 presidentes nacionais, não foram encontrados pagamentos diretos vinculados aos seus nomes, embora a ausência de registro não descarte a possibilidade de recebimentos via empresas ou escritórios terceirizados.