Justiça Eleitoral abre prazo para solicitação de voto em trânsito nas Eleições 2026
A Justiça Eleitoral abriu o prazo até 20 de agosto para solicitações de voto em trânsito nas Eleições 2026. O recurso, disponível em capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores, permite a votação em locais diferentes do domicílio eleitoral via internet ou cartório. O benefício é restrito a eleições gerais, com cargos limitados conforme a localização do eleitor
A Justiça Eleitoral abriu, nesta segunda-feira (20), o prazo para que os cidadãos solicitem a modalidade de voto em trânsito para as Eleições 2026. O recurso permite que o eleitor que esteja ausente de seu domicílio eleitoral em outubro vote em outra localidade do país. As solicitações podem ser feitas até o dia 20 de agosto.
A opção de votar fora da cidade de origem estará disponível em capitais e em municípios que possuam mais de 100 mil eleitores, conforme a definição dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A lista de locais foi publicada pelos tribunais em 19 de julho, com previsão de atualizações até 20 de agosto de 2026.
Regras e Abrangência do Voto
O voto em trânsito é restrito às eleições gerais, abrangendo a escolha de presidente, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. A possibilidade de votar em locais diferentes nos dois turnos é permitida, desde que o eleitor solicite a habilitação para cada etapa.
A quantidade de cargos que o cidadão poderá votar depende da sua localização no dia da pleito:
- Dentro do mesmo estado: o eleitor pode votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
- Fora do estado de origem: a votação fica restrita apenas ao cargo de presidente da República.
Brasileiros com título registrado no exterior que estiverem no Brasil durante as eleições também podem utilizar esse recurso, seguindo o mesmo cronograma de prazos.
Procedimentos de Solicitação
O pedido pode ser realizado de forma presencial em um cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto, ou via internet. Para a solicitação digital, o eleitor deve acessar a seção de “Autoatendimento eleitoral” no site da Justiça Eleitoral, sendo necessário possuir a biometria cadastrada.
No momento do pedido, é obrigatório informar o local onde a votação será realizada. O período entre 20 de maio e 20 de agosto também serve para que o cidadão cancele ou altere a solicitação prévia.
Após o processo eleitoral, o título do cidadão retorna automaticamente para a seção de origem, sem a necessidade de requerer a transferência de volta ao domicílio eleitoral.
Justificativa de Ausência
É importante destacar que o eleitor que solicitou o voto em trânsito e não comparecer às urnas deve apresentar a justificativa de ausência. Essa obrigatoriedade permanece mesmo que o cidadão esteja na cidade onde possui inscrição eleitoral no dia da votação.