Política

Justiça Eleitoral abre prazo para solicitação de voto em trânsito para as Eleições 2026

15 de Agosto de 2026 às 07:35

A Justiça Eleitoral abriu prazo até 20 de agosto para pedidos de voto em trânsito nas Eleições 2026. A solicitação pode ser feita presencialmente ou via internet, com disponibilidade em capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores. O eleitor vota para presidente em estados diferentes do domicílio ou para diversos cargos se estiver no mesmo estado

-0:00

A Justiça Eleitoral abriu, nesta segunda-feira (20), o prazo para que os cidadãos solicitem a modalidade de voto em trânsito para as Eleições 2026. Os interessados têm até o dia 20 de agosto para realizar o pedido, permitindo que quem estiver fora de seu domicílio eleitoral em outubro possa votar em outro ponto do território nacional.

A habilitação para essa modalidade é válida para as eleições gerais, abrangendo a escolha de presidente, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Caso o eleitor esteja em cidades diferentes nos dois turnos do pleito, é possível solicitar a votação em trânsito para localidades distintas em cada etapa. Após o processo, o título retorna automaticamente à seção de origem, sem a necessidade de trâmites para transferência de volta ao domicílio original.

Regras de solicitação e locais

O pedido pode ser efetuado presencialmente em um cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto, ou via internet, através da opção de Autoatendimento eleitoral no site da Justiça Eleitoral, para quem já possui a biometria cadastrada. Durante o período que se encerra em 20 de agosto, o cidadão deve informar o local onde pretende votar, sendo este o mesmo prazo para eventuais cancelamentos ou alterações na solicitação.

A disponibilidade do voto em trânsito ocorre em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, conforme definição dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A lista inicial de locais foi publicada em 19 de julho, com atualizações previstas até 20 de agosto de 2026.

Abrangência do voto e elegibilidade

A quantidade de cargos para os quais o eleitor poderá votar depende de sua localização geográfica no dia da eleição:

  • No mesmo estado: Quem estiver em cidade diferente da de origem, mas dentro do mesmo estado, pode votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
  • Em estado diferente: Quem estiver fora do estado onde possui título poderá votar exclusivamente para presidente da República.

Brasileiros com título registrado no exterior que estiverem no Brasil durante as eleições também podem utilizar o recurso, desde que respeitem o mesmo prazo de solicitação dos residentes no país.

Justificativa de ausência

É importante ressaltar que o eleitor que solicitar a habilitação para o voto em trânsito e não comparecer à urna deverá justificar a ausência. Essa obrigatoriedade de justificativa permanece mesmo que o cidadão esteja na cidade de sua inscrição eleitoral original no dia da votação.

Com informações de G1

Notícias Relacionadas