Política

Justiça Eleitoral define prazos para registro de candidaturas e início da propaganda para as eleições

11 de Julho de 2026 às 15:01

As eleições gerais ocorrem em 4 de outubro, com registro de candidaturas até 15 de agosto e propaganda externa a partir de 16 de agosto. Pedidos de voto em trânsito e alteração de local de votação para pessoas com deficiência iniciam em 20 de julho. O segundo turno para presidente e governadores será em 25 de outubro, se necessário

Justiça Eleitoral define prazos para registro de candidaturas e início da propaganda para as eleições
© MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL

Com a proximidade do primeiro turno das eleições gerais, marcado para 4 de outubro, o calendário eleitoral entra em fase de mobilização para candidatos e eleitores, seguindo as diretrizes da Lei 9.504 de 1997 e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O processo de candidaturas inicia-se com as convenções partidárias, etapa necessária para a aprovação dos nomes pelas legendas. Após essa chancela, o prazo final para o registro das candidaturas junto à Justiça Eleitoral encerra-se em 15 de agosto.

No dia 20 de julho, abre-se a janela para solicitações de voto em trânsito, recurso destinado a quem estiver fora do domicílio eleitoral na data da votação. O serviço estará disponível em capitais e cidades com população superior a 100 mil eleitores. Quem estiver em outro município, mas dentro do próprio estado, poderá votar para presidente, governador, senadores e deputados (federal, estadual e distrital); já para quem estiver em estado diverso, a votação será restrita ao cargo de presidente da República. A mesma data de 20 de julho serve para que pessoas com deficiência requeiram a alteração do local de votação.

A propaganda eleitoral externa terá início em 16 de agosto. Carreatas e passeatas serão permitidas entre 8h e 22h, desde que respeitem a distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas, igrejas, quartéis, tribunais e sedes dos Poderes Executivo e Legislativo. Comícios poderão ocorrer das 8h até a meia-noite. A partir desta mesma data, ficam liberados os anúncios pagos em internet e imprensa escrita. Já a propaganda gratuita em rádio e televisão será veiculada entre 28 de agosto e 1º de outubro.

No pleito de 4 de outubro, a população elegerá presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Caso nenhum candidato aos cargos de governador ou presidente alcance a maioria absoluta de votos válidos — desconsiderando brancos e nulos —, haverá segundo turno no dia 25 de outubro.

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