Política

Justiça proíbe uso de windbanners para propaganda eleitoral em três cidades do Vale do Paraíba

22 de Setembro de 2026 às 18:51 2 min de leitura

A Justiça Eleitoral proibiu o uso de windbanners para propaganda eleitoral em Aparecida, Roseira e Potim. O juiz Luiz Henrique Antico determinou a remoção dos materiais em 24 horas devido a riscos de acidentes e à natureza jurídica do item

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Justiça proíbe uso de windbanners para propaganda eleitoral em três cidades do Vale do Paraíba
Reprodução/RBS TV

A Justiça Eleitoral determinou a proibição da utilização de windbanners para a realização de propaganda eleitoral nos municípios de Aparecida, Roseira e Potim, localizados no Vale do Paraíba. A decisão, assinada pelo juiz Luiz Henrique Antico e publicada no Diário da Justiça nesta terça-feira (22), estabelece um prazo de 24 horas para que os candidatos removam esses materiais das vias públicas.

Fundamentação Jurídica e Riscos

A medida foi tomada após a análise de irregularidades em Aparecida, onde relatos apontaram a instalação de windbanners em rotatórias, incluindo as de uma farmácia e de Santa Terezinha. De acordo com a decisão, a disposição desses materiais compromete a visibilidade dos motoristas, elevando o risco de acidentes.

Para embasar a proibição, o magistrado utilizou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). A corte paulista definiu que o windbanner não se enquadra na categoria de bandeira móvel — único item similar permitido pela lei em espaços públicos —, assemelhando-se, na verdade, a um estandarte. O TRE-SP reforçou que a capacidade de movimentação do material não altera sua natureza jurídica, mantendo a restrição.

Fiscalização e Denúncias

A ação judicial foi motivada por representações enviadas por meio do aplicativo Pardal, ferramenta oficial da Justiça Eleitoral para o registro de irregularidades. O sistema permite que o cidadão anexe evidências como áudios, links, fotos e vídeos, gerando um protocolo para acompanhamento do caso via site do TSE ou nos sistemas para Android e iOS.

A Justiça Eleitoral ressalta que o registro de uma denúncia via aplicativo não constitui prova imediata de irregularidade, sendo necessária a análise técnica e jurídica de cada caso.

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