Política

Legislação brasileira prevê pena de até quatro anos de prisão para crimes de corrupção eleitoral

08 de Setembro de 2026 às 07:44 1 min de leitura

A legislação brasileira proíbe a distribuição de brindes por candidatos e a oferta de vantagens em troca de votos. A corrupção eleitoral abrange bens materiais e benefícios imateriais, punindo quem oferece ou aceita a vantagem. As sanções incluem multa e reclusão de até quatro anos

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A legislação brasileira estabelece proibições rigorosas quanto à distribuição de qualquer tipo de brinde por candidatos durante o período eleitoral. É vedada a entrega de itens como camisetas, bonés, canetas e chaveiros, ou qualquer outro objeto que possa ser interpretado como um presente ao eleitor.

Crimes de Corrupção Eleitoral

A gravidade da infração aumenta quando há a oferta de vantagens em troca do voto. De acordo com o código eleitoral, a configuração do crime de corrupção eleitoral ocorre no momento em que alguém dá, oferece ou sequer promete um benefício com essa finalidade, independentemente de a oferta ter sido aceita ou de a troca ter sido concretizada.

As vedações abrangem tanto bens materiais quanto benefícios imateriais. Estão proibidas práticas como a entrega de:

  • Dinheiro, combustível ou cestas básicas;
  • Promessas de emprego;
  • Agendamento de consultas médicas ou a realização de cirurgias.

Penalidades e Responsabilidades

A responsabilidade legal não recai exclusivamente sobre quem tenta comprar o voto. O cidadão que solicita ou aceita qualquer vantagem para votar em um candidato específico também está sujeito a sanções criminais. As punições previstas para esses casos incluem multa e pena de reclusão que pode chegar a quatro anos de prisão.

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