Lula e Flávio Bolsonaro pedem votos para a Presidência em convenções partidárias no sábado
Lula e Flávio Bolsonaro pediram votos para a Presidência em convenções partidárias na Bahia e Santa Catarina no último sábado. A legalidade da ação depende se a divulgação ocorreu apenas internamente ou se atingiu o público via redes sociais. A Justiça Eleitoral é o órgão responsável por julgar eventuais irregularidades de propaganda antecipada
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O presidente Lula (PT) e o senador Flávio Bolsonaro (PL) solicitaram votos para a Presidência da República durante convenções partidárias de aliados realizadas no último sábado (1º). As manifestações ocorreram em eventos distintos: Lula participou da convenção na Bahia, que oficializou a reeleição do governador Jerônimo Rodrigues, enquanto Flávio Bolsonaro discursou em Santa Catarina, durante o lançamento da candidatura do governador Jorginho Mello.
Regras da Legislação Eleitoral
De acordo com a Lei das Eleições de 1997, a propaganda eleitoral formal é permitida apenas a partir de 16 de agosto. Pedidos explícitos de voto realizados antes desse prazo podem ser interpretados como propaganda eleitoral antecipada.
No entanto, a legislação abre exceções para a propaganda intrapartidária. O artigo 36 da lei permite que candidatos realizem ações destinadas aos filiados durante as prévias e na quinzena anterior à escolha em convenção, visando a indicação de seus nomes. Isso inclui a fixação de cartazes e faixas nas proximidades do evento para os convencionais.
Riscos de Divulgação Externa
A legalidade desses pedidos de voto depende da natureza do evento. Como as convenções partidárias são, por definição, eventos fechados, a solicitação de apoio interno é permitida. O risco jurídico surge quando esse conteúdo ultrapassa a esfera partidária.
A transmissão ao vivo dos eventos ou a publicação de recortes dos discursos em redes sociais transforma a propaganda intrapartidária em um evento aberto ao público. Caso as campanhas divulguem esses vídeos em seus perfis oficiais ou nas ruas, a conduta pode ser questionada.
A análise final sobre se as declarações configuram irregularidades cabe à Justiça Eleitoral, que deve ser provocada para julgar se houve a prática de propaganda antecipada.