Lula formaliza afastamento remunerado do trabalho para mulheres vítimas de violência doméstica
O presidente Lula formalizou o afastamento remunerado por até seis meses para mulheres com medida protetiva contra violência doméstica. O pagamento será realizado pelo empregador, pelo INSS ou por entes federativos, dependendo do vínculo da vítima. O período será contabilizado como tempo de contribuição para a aposentadoria
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quinta-feira (1º), um parecer que formaliza o afastamento remunerado do trabalho para mulheres vítimas de violência doméstica. A medida, que pode durar até seis meses, é destinada a mulheres que possuam afastamento determinado pela Justiça como medida protetiva.
A decisão incorpora à Administração Pública federal o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), firmado em junho, de que vítimas amparadas pela Lei Maria da Penha devem manter sua renda durante o período de proteção judicial.
Regras de pagamento e custeio
A responsabilidade pelo pagamento do benefício varia conforme o vínculo da vítima:
- Vínculo empregatício: O empregador arca com os primeiros 15 dias de afastamento, e o INSS assume os pagamentos a partir do 16º dia.
- Seguradas da Previdência (sem emprego): No caso de contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o pagamento é integralmente realizado pelo INSS.
- Não seguradas: Para mulheres sem vínculo com a Previdência, o auxílio terá natureza assistencial, sendo custeado pelo estado, Distrito Federal ou município indicado pelo magistrado.
Procedimentos e direitos previdenciários
Para a concessão do benefício, a decisão judicial da medida protetiva será o único documento necessário, dispensando a realização de novas perícias ou análises de direito. O INSS deverá apenas validar se a mulher é segurada da Previdência.
O parecer estabelece que não haverá exigência de período de carência nem desconto de contribuição previdenciária sobre o valor recebido. Além disso, o tempo de afastamento será contabilizado como tempo de contribuição para a aposentadoria.
O Ministério da Previdência Social e o INSS têm o prazo de 15 dias para regulamentar a operação dos pagamentos. O atendimento, inclusive via aplicativo Meu INSS, deverá ser sigiloso e prioritário. As regras retroagem para contemplar afastamentos já em curso, desde que baseados na Lei Maria da Penha.
Impactos institucionais e ressarcimento
Durante a cerimônia no Palácio do Planalto, o presidente Lula destacou que a proteção abrange mulheres com e sem vínculo formal de trabalho. Uma determinação importante do novo parecer é a obrigatoriedade de o INSS ajuizar ações regressivas para cobrar judicialmente dos agressores os valores pagos às vítimas.
A primeira-dama, Janja da Silva, pontuou que a iniciativa visa combater a dependência econômica, fator que frequentemente impede a denúncia de crimes de violência doméstica, especialmente para mulheres residentes em periferias, comunidades ribeirinhas e zonas rurais, que enfrentam maior dificuldade de acesso a informações sobre proteção.