Política

Lula oficializa candidatura à reeleição para a Presidência da República com Geraldo Alckmin como vice

03 de Agosto de 2026 às 06:01

Luiz Inácio Lula da Silva oficializou sua candidatura à reeleição para a Presidência da República com Geraldo Alckmin como vice. A confirmação ocorreu em convenção partidária realizada em São Paulo no domingo (2)

Durante convenção nacional do partido realizada em São Paulo, no domingo (2), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva oficializou sua candidatura à reeleição para a Presidência da República. Para a disputa, o petista manterá a composição da chapa de 2022, tendo Geraldo Alckmin (PSB) como candidato a vice-presidente.

O cronograma legal estabelece que as convenções partidárias devem ocorrer até 5 de agosto, enquanto o prazo para o registro dos candidatos na Justiça Eleitoral se encerra no dia 15. A liberação da propaganda eleitoral está prevista para o dia 16 de agosto.

Regras de permanência e conduta no cargo

Com base na Constituição, o presidente pode concorrer à reeleição sem a necessidade de renunciar ao mandato, regra vigente desde 1997 para permitir que o eleitor avalie a gestão atual. A renúncia ao cargo é exigida apenas quando o político disputa uma função diferente da que ocupa, exceto no caso de parlamentares.

A legislação impõe a separação rigorosa entre as funções de chefe de Estado e de candidato. É proibido o uso da máquina pública, o que inclui a utilização de bens, servidores, recursos financeiros e programas governamentais para beneficiar a candidatura. Atividades de campanha não podem ser realizadas por servidores públicos durante o horário de expediente, nem atos de governo podem ser convertidos em eventos eleitorais.

Para adequar a estrutura à lei, diversos servidores de confiança do presidente foram exonerados da Presidência da República em julho, como ocorreu com o fotógrafo Ricardo Stuckert, que atuava com o mandatário há 23 anos.

Restrições em publicidade e programas sociais

Nos três meses que antecedem o pleito, a publicidade institucional de órgãos públicos é vedada, com exceções legais específicas. O presidente-candidato fica impedido de realizar pronunciamentos em rede de rádio ou televisão, a menos que se trate de matéria urgente. Da mesma forma, as transmissões de eventos nos canais oficiais do governo, como a EBC, são interrompidas, motivo pelo qual as agendas recentes de Lula têm sido transmitidas em seu canal oficial.

A lei também proíbe a criação de novos programas sociais, a exemplo do Bolsa Família ou do Pé de Meia, visando equilibrar a disputa entre quem detém o cargo e os demais candidatos. Essa restrição só é suspensa em situações de estado de emergência ou calamidade pública.

Limitações em eventos e deslocamentos

A legislação veda a transformação de inaugurações de obras em atos de campanha, proibindo pedidos de voto ou ataques a partidos e instituições em eventos oficiais. Além disso, a presença de qualquer candidato em inaugurações de obras públicas é proibida nos três meses anteriores à eleição.

Quanto aos deslocamentos, o mandatário pode realizar viagens oficiais e de campanha, desde que haja distinção financeira clara:

  • Agendas oficiais: despesas custeadas pelo governo.
  • Agendas eleitorais: gastos registrados e contabilizados pela campanha.

Outras determinações da Lei das Eleições

A norma eleitoral prevê que o candidato pode utilizar recursos próprios, respeitando o limite de 10% dos gastos permitidos para o cargo. No período de três meses antes da votação, é proibida a contratação de shows artísticos com verba pública para inaugurações. Já as convenções partidárias podem utilizar prédios públicos gratuitamente, desde que o partido assuma a responsabilidade por eventuais danos à estrutura.

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