Lula sanciona lei que cria o PIX Pensão para a transferência automática de pensões alimentícias
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei do PIX Pensão, que automatiza a transferência de pensões alimentícias via instituições financeiras. A medida permite a indisponibilidade de ativos do devedor em caso de falta de saldo e prevê a publicação de estatísticas pelo CNJ. Outra lei sancionada obriga a divulgação do canal Ligue 180 em locais de grande circulação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (29), a lei que institui o PIX Pensão, um sistema de transferência automática de pensões alimentícias. A medida, que já havia passado por aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, altera a legislação para permitir que o beneficiário da pensão solicite ao juiz o repasse mensal do valor devido diretamente para sua conta bancária ou para a de um representante legal.
Com a nova regra, a responsabilidade pelo débito na conta do pagador, nas datas estipuladas pela Justiça, passa a ser da instituição financeira.
Medidas contra a inadimplência e transparência
Caso não haja saldo suficiente na conta do devedor, o banco deverá notificar a autoridade supervisora. Esse procedimento permite que outros ativos financeiros do pagador sejam tornados indisponíveis até que o valor da dívida atualizada seja quitado. A lei estende essa medida de indisponibilidade de ativos inclusive para quem atua como empresário individual.
Para ampliar a transparência do sistema, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ficou encarregado de publicar estatísticas periódicas sobre as ações de pensão alimentícia. Os dados devem detalhar o perfil de quem paga e de quem recebe os valores, mantendo o anonimato das partes.
A proposta, de autoria da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), visa oferecer uma alternativa mais barata e eficiente do que a prisão civil, que atualmente é o principal meio de coerção legal. A senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), relatora no Senado, destacou que a automação reduz a necessidade de o credor acionar a Justiça mensalmente em casos de inadimplência.
Divulgação do Ligue 180
Na mesma data, foi sancionada outra lei que obriga o governo federal a dar visibilidade ao Ligue 180, canal de denúncias de violência contra a mulher. O número deverá ser divulgado em locais de grande circulação, como hospitais, escolas e transportes públicos.
A iniciativa, proposta pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) e com parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), busca facilitar o acesso de mulheres em situação de risco aos serviços de orientação. O canal funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, com atendimento via telefone, e-mail, WhatsApp e em Língua Brasileira de Sinais (Libras).