Lula sanciona lei que institui o dia 12 de março como Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.406, que estabelece o dia 12 de março como o Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19. A data marca o falecimento da primeira pessoa brasileira pela doença
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.406, que institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19. Publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (12), a norma entrou em vigor imediatamente e estabelece o dia 12 de março como a data oficial de celebração anual.
A escolha do dia 12 de março ocorre por coincidir com o falecimento da primeira pessoa brasileira em decorrência da doença. De acordo com a legislação, o objetivo da efeméride é honrar a memória daqueles que morreram durante a pandemia do coronavírus SARS-CoV-2. O documento, assinado também pelos ministros da Saúde, Alexandre Padilha, da Cultura, Margareth Menezes, e da Igualdade Racial, Janine Mello dos Santos, não especifica a forma como as homenagens serão realizadas ou se haverá ações oficiais recorrentes.
A medida, aprovada pelo Congresso Nacional, surge após o Brasil registrar mais de 700 mil óbitos por Covid-19, conforme dados do Ministério da Saúde. A crise sanitária global, declarada pandemia pela Organização Mundial da Saúde em março de 2020, resultou em sucessivas ondas de contágio, colapsos hospitalares em diversas regiões do país e a implementação de uma campanha nacional de vacinação.