Mais de 158 milhões de eleitores votam no segundo turno para cargos do poder executivo
Mais de 158 milhões de eleitores votam em 25 de outubro para definir a presidência da República e governadores em cinco estados e no Distrito Federal. A disputa ocorre entre os dois candidatos mais votados nos cargos do poder executivo. O comparecimento exige documento original com foto
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Mais de 158 milhões de eleitores habilitados no Brasil retornam às urnas no dia 25 de outubro para a etapa final do processo eleitoral. Diferente da primeira fase, que incluiu a escolha de parlamentares, o segundo turno concentra-se exclusivamente na definição dos chefes do poder executivo.
Conforme a Constituição Federal, a nova votação ocorre quando nenhum candidato atinge a maioria absoluta dos votos válidos — 50% mais um — no primeiro turno. Nessa configuração, a disputa é restrita aos dois concorrentes mais votados.
Disputas para a Presidência e Governos Estaduais
A disputa pela presidência da República será decidida entre Lula (PT) e Flávio Bolsonaro. Paralelamente, a escolha de governadores em segundo turno ocorrerá em apenas cinco estados e no Distrito Federal. Nesses locais, o eleitor deverá votar para os dois cargos:
- Distrito Federal: Celina Leão (Progressistas) e Leandro Grass (PT);
- Amazonas: Omar Aziz (PSD) e Professora Maria Do Carmo (PL);
- Acre: Mailza Assis (Progressistas) e Alan Rick (Republicanos);
- Espírito Santo: Lorenzo Pazolini (Republicanos) e Ricardo Ferraço (MDB);
- Rio Grande do Norte: Allyson (União) e Cadu De Lula (PT);
- Tocantins: Professora Dorinha (União) e Vicentinho Júnior (PSDB).
Regras de Votação e Comparecimento
O procedimento nas seções eleitorais permanece idêntico ao da primeira etapa. É obrigatória a apresentação de um documento original com foto, e o aparelho celular deve ser entregue ao mesário antes da entrada na cabine de votação.
A consulta ao local de votação pode ser feita por meio do título de eleitor físico, do aplicativo e-Título ou através da ferramenta de 'Autoatendimento Eleitoral' no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Justiça Eleitoral esclarece que cada turno é tratado como uma eleição independente. Portanto, cidadãos que não compareceram às urnas no dia 6 de outubro estão aptos e devem participar da votação do segundo turno.