Mais de 3,5 mil eleitores votarão em unidades prisionais de São Paulo neste domingo
Cerca de 3,5 mil eleitores votarão no primeiro turno das eleições de 2026 em unidades prisionais de São Paulo neste domingo (4). A estrutura conta com 62 seções em 40 municípios, permitindo o voto de presos provisórios e jovens em medidas socioeducativas. A segurança e a logística do processo são coordenadas pela Polícia Penal e pela *Secretaria da Administração Penitenciária
Um total de 3,5 mil eleitores estão aptos a votar no primeiro turno das eleições de 2026, no próximo domingo (4), dentro de unidades prisionais do estado de São Paulo. O contingente, baseado em dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), engloba presos temporários, servidores, policiais penais, agentes penitenciários e mesários.
A estrutura para a votação consiste em 62 seções distribuídas por 45 zonas eleitorais ou unidades prisionais, abrangendo 40 municípios paulistas. O maior volume de eleitores está concentrado no Centro de Detenção Provisória de Caraguatatuba, no litoral norte, onde a seção conta com 276 pessoas.
Regras de elegibilidade e prazos
O direito ao voto em presídios é restrito aos presos provisórios — aqueles que ainda não possuem condenação criminal transitada em julgado — e a jovens de 16 a 21 anos que cumprem medidas socioeducativas de internação. Já os detentos com sentença definitiva estão impedidos de votar, conforme determinação constitucional vigente desde 1998.
Para exercer o voto, o preso provisório deve ter solicitado a transferência temporária do título para a seção da unidade prisional. Para quem possui título regular, o prazo para essa manifestação encerrou-se em 20 de agosto. Além disso, a instalação de uma seção em presídios exige um mínimo de 20 eleitores, salvo decisão contrária de um juiz eleitoral.
Logística e segurança nas unidades
A Secretaria da Administração Penitenciária de São Paulo (SAP) informou que as áreas de votação são isoladas dos demais setores da unidade e seguem os protocolos nacionais. A montagem da cabine e a posição da urna eletrônica são planejadas para assegurar o sigilo do voto, mantendo o equipamento fora do alcance de câmeras de monitoramento.
A segurança do processo fica a cargo da Polícia Penal, responsável por:
- Escolta dos detentos durante o deslocamento interno;
- Proteção dos mesários;
- Vigilância das urnas eletrônicas.
Impasse jurídico sobre o direito ao voto
Este pleito pode ser o último em que presos provisórios participam, devido à Lei Antifacção (Lei Raul Jungmann). Em vigor desde março de 2026, a legislação proíbe o alistamento e o voto de qualquer detento, independentemente de ser provisório ou definitivo.
A aplicação da lei foi suspensa para este ano por decisão do TSE em abril, sob o argumento de que a proibição violaria o princípio da anualidade eleitoral, que veda alterações nas regras a menos de um ano do pleito. A validade definitiva do texto agora depende de análise do Supremo Tribunal Federal (STF).