MGI define calendário de recesso de final de ano para a Administração Pública Federal
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos definiu o recesso da Administração Pública Federal para os períodos de 21 a 25 de dezembro de 2026 e 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027. A medida atinge servidores, empregados, temporários e estagiários, com a exigência de compensação de jornada entre outubro de 2026 e maio de 2027. O descumprimento da reposição das horas acarretará desconto na remuneração

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) estabeleceu o calendário do recesso de final de ano para a Administração Pública Federal. Conforme a Portaria SRT/MGI nº 6.342/2026, as datas definidas para o descanso de Natal e Ano-Novo são de 21 a 25 de dezembro de 2026 e de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027.
A medida abrange servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários. Para evitar a interrupção de serviços essenciais, especialmente no atendimento ao cidadão, as unidades administrativas devem implementar escalas de revezamento entre os dois períodos.
Regras de compensação de jornada
A norma determina que as horas não trabalhadas durante o recesso precisem ser compensadas no intervalo entre 1º de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027. O método de reposição varia conforme o regime de trabalho:
- Trabalhadores presenciais (fora do PGD): A compensação será feita através da antecipação ou postergação da carga horária diária, seguindo o horário de funcionamento de cada órgão.
- Participantes do Programa de Gestão e Desempenho (PGD): Seja em regime de teletrabalho ou presencial, integral ou parcial, a reposição ocorrerá via cumprimento das entregas estipuladas nos planos de trabalho.
Limites e penalidades
Existem tetos diários para a recuperação das horas: servidores, empregados e temporários podem compensar até duas horas por dia, enquanto estagiários possuem o limite de uma hora diária.
O descumprimento do prazo de compensação resultará em desconto proporcional na remuneração do profissional. Por fim, a portaria prevê que aqueles que decidirem não aderir ao recesso devem manter sua jornada de trabalho regular.