Política

Ministério do Trabalho Prolonga Discussão sobre Trabalho em Feriados no Comércio por Mais 90 Dias

26 de Fevereiro de 2026 às 06:46

O Ministério do Trabalho prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria 3.665/2023, que altera as regras de trabalho em feriados no comércio. A medida visa dar tempo extra à negociação entre comerciantes e empregados sobre o funcionamento dos estabelecimentos durante os dias de folga. As partes terão até 90 dias para apresentar uma proposta consensual

Ministério do Trabalho prorroga entrada em vigor da Portaria 3.665/2023 para discussão sobre trabalho em feriados no comércio.

Em meio a intensas negociações entre representantes de empregadores e trabalhadores, o Ministério do Trabalho decidiu prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria 3.665/2023, que altera as regras para trabalho em feriados no comércio.

A medida visa dar tempo extra à negociação entre comerciantes e empregados sobre o funcionamento de supermercados, farmácias e lojas durante os dias de folga. Com isso, a discussão ganha relevância este ano, quando nove feriados nacionais cairão em dias úteis.

A Portaria 3.665/2023 restabelece a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio, conforme determinam as leis 10.101/2000 e 11.603/2007. Empresas que desejam abrir nos dias de folga precisarão firmar acordo ou convenção coletiva com os sindicatos da categoria.

O governo argumenta que a medida reforça o compromisso com diálogo social e busca por equilíbrio nas relações de trabalho. No entanto, representantes do setor empresarial se manifestam preocupados com a possibilidade de aumento dos custos e imprevisibilidade operacional.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) alertou para o risco de fechamento de lojas em localidades onde não há sindicatos estruturados para negociar acordos. O Ministério do Trabalho esclareceu que a portaria não altera as regras sobre trabalho aos domingos, que continuam disciplinadas pela legislação atual e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A comissão de negociação terá até 90 dias para apresentar uma proposta consensual. As reuniões ocorrerão duas vezes por mês, sob assessoria técnica do Ministério do Trabalho. A decisão será oficializada em publicação no Diário Oficial da União.

A prorrogação visa dar tempo extra à negociação e evitar possíveis impactos institucionais na medida que a Portaria 3.665/2023 entra em vigor, após sua entrada em vigor prevista para o próximo período.

Com informações de Agência Brasil

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