Política

Ministério do Trabalho registra mais de 4 mil denúncias de assédio eleitoral em três dias

31 de Outubro de 2026 às 15:37 3 min de leitura

O Ministério do Trabalho e Emprego registrou 4.305 denúncias de assédio eleitoral entre os dias 28 e 30, com a região Sudeste concentrando 48,5% dos casos. São Paulo lidera o ranking estadual com 1.325 registros. O governo estabeleceu uma força-tarefa nacional para fiscalizar perseguições e ameaças de demissão

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Ministério do Trabalho registra mais de 4 mil denúncias de assédio eleitoral em três dias
Tribunal Superior Eleitoral/TSE

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) registrou 4.305 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho entre os dias 28 e 30, período que compreende os três primeiros dias de operação de um canal específico para esse fim. Os dados, divulgados no sábado (31), revelam que a região Sudeste concentra a maior parte das ocorrências, com 2.087 registros, o que representa 48,5% do total nacional.

No ranking por estados, São Paulo lidera com 1.325 manifestações, seguido pelo Rio de Janeiro (354) e Minas Gerais (345). Outros estados com volume expressivo de relatos são o Paraná (268) e Santa Catarina (259). Somados, os cinco estados com mais registros detêm 59,2% de todas as denúncias recebidas.

A distribuição regional completa apresenta os seguintes números:

  • Sudeste: 2.087 denúncias (48,5%)
  • Nordeste: 784 denúncias (18,2%)
  • Sul: 757 denúncias (17,6%)
  • Centro-Oeste: 378 denúncias (8,8%)
  • Norte: 299 denúncias (6,9%)

Medidas institucionais e fiscalização

O volume de relatos surge paralelamente a publicações em redes sociais que estimulam a demissão ou a recusa de contratação de profissionais com base em preferências políticas, além de listas de boicote a empresas que supostamente apoiam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em resposta, o ministro Luiz Marinho estabeleceu uma força-tarefa nacional para fiscalizar perseguições e ameaças de demissão.

O ministro enfatizou que o poder econômico ou a posição hierárquica de empregadores não podem ser utilizados para interferir na liberdade de voto dos funcionários. Atualmente, a Auditoria Fiscal do Trabalho analisa os relatos para apurar irregularidades. Caso a discriminação ou o assédio sejam comprovados, o órgão pode emitir autos de infração.

O secretário de Inspeção do Trabalho, Luiz Henrique, informou que as irregularidades confirmadas podem ser reportadas ao Banco Central para a análise de concessões de empréstimos e financiamentos. Além disso, o governo estuda a criação de uma ferramenta de transparência para listar empresas responsáveis por assédio eleitoral, seguindo a lógica da lista de empregadores que utilizam trabalho análogo à escravidão.

Cooperação interministerial e combate digital

Para enfrentar o problema, o MTE coordena ações conjuntas com a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Ministério Público Eleitoral (MPE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

Uma das frentes de atuação foca na remoção de conteúdos digitais que promovam discriminação política. A AGU fornecerá orientações técnicas para que plataformas como Meta e Google retirem tais publicações do ar. Simultaneamente, a Carteira de Trabalho Digital está sendo utilizada para enviar notificações aos usuários sobre seus direitos e os canais de denúncia disponíveis.

Canais de denúncia e procedimentos

O assédio eleitoral é caracterizado por tentativas de influenciar o voto via ameaças de rebaixamento de cargo, redução salarial, demissão ou a promoção de atividades partidárias dentro da empresa. É importante ressaltar que o registro da denúncia não comprova o crime; cada caso passa por investigação para verificar a existência de constrangimento ou discriminação.

Trabalhadores podem realizar denúncias anônimas e sigilosas, sendo recomendável o envio de evidências como e-mails, fotos, vídeos e mensagens, além de dados detalhados da empresa e dos envolvidos. Dependendo da gravidade, os casos são encaminhados à Justiça Eleitoral ou ao MPE.

Os principais canais para registro são:

  • MTE: Site assedioeleitoral.trabalho.gov.br e Central Alô Trabalho (158).
  • MPT: Site oficial e aplicativo Pardal MPT.
  • Justiça do Trabalho: Ouvidorias do TST e Tribunais Regionais.
  • Outros: Sindicatos, centrais sindicais, plataforma Fala.br (CGU) e Disque 100.

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