Ministério dos Transportes recomenda veto parcial a projeto que regulamenta o piso mínimo do frete
O Ministério dos Transportes recomendou à Casa Civil o veto parcial ao projeto que regulamenta o piso mínimo do frete. A proposta sugere a exclusão de seis dispositivos, incluindo anistias de multas e alterações na CLT e no CTB. O presidente Lula tem até 6 de agosto para decidir sobre a sanção ou veto
O Ministério dos Transportes encaminhou à Casa Civil a recomendação de veto parcial ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) que regulamenta o piso mínimo do frete para caminhoneiros. A proposta, originada de uma Medida Provisória aprovada pelo Congresso Nacional em 14 de julho, sofreu a indicação de retirada de seis dispositivos específicos.
Restrições a anistias e sanções
Um dos pontos centrais da recomendação é a exclusão do trecho que prevê a anistia de multas aplicadas a transportadores e motoristas de carga durante os bloqueios em rodovias ocorridos após as eleições de 2022. A pasta argumenta que tal medida configura uma anistia político-administrativa, não possuindo vínculo com o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) ou com a política de fretes. Essa posição já havia sido antecipada pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo no Congresso.
O órgão também sugere o veto ao dispositivo que permitiria a conversão de infrações administrativas por excesso de peso em meras advertências, suavizando as sanções aplicadas aos condutores.
Impactos regulatórios e operacionais
A recomendação de veto atinge ainda a possibilidade de a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) estabelecer pisos mínimos diferenciados para operações específicas. De acordo com o ofício enviado à Casa Civil, essa flexibilidade poderia elevar os custos operacionais e restringir a capacidade regulatória da agência.
Além disso, o Ministério dos Transportes manifestou-se contra a inclusão de temas que considera estranhos ao objeto principal do projeto, solicitando a retirada de:
- Mudanças na CLT para a criação de um piso salarial nacional para motoristas;
- Alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) referentes ao uso de equipamentos de fiscalização de velocidade e normas de excesso de peso;
- A implementação do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), destinado à modernização da frota, segurança viária e qualificação profissional;
- Novas regras para a contribuição previdenciária do Transportador Autônomo de Cargas (TAC).
Prazo para decisão
A Casa Civil agora deve reunir os pareceres de outros ministérios para embasar a decisão final do Palácio do Planalto. O presidente Lula possui o prazo constitucional de 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta, com a data limite para manifestação fixada em 6 de agosto.