Política

Nove candidatos às eleições de 2026 possuem mandados de prisão em aberto por pensão alimentícia

20 de Agosto de 2026 às 12:52

Levantamento baseado em dados da Justiça Eleitoral e do CNJ identificou nove candidatos às eleições de 2026 com mandados de prisão em aberto por dívidas de pensão alimentícia. A apuração cruzou 20.575 registros de candidatura com ordens de prisão do *Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões

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Nove candidatos às eleições de 2026 possuem mandados de prisão em aberto por pensão alimentícia
Tribunal Superior Eleitoral/TSE

Nove candidatos às eleições de 2026 possuem mandados de prisão em aberto por dívidas de pensão alimentícia, conforme apurou um levantamento realizado por meio do cruzamento de dados da Justiça Eleitoral e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No momento da apuração, todos os envolvidos constavam no sistema da Justiça Eleitoral com a situação de "concorrendo", aguardando o julgamento de seus registros de candidatura.

Situação jurídica e prazos eleitorais

A existência de um mandado de prisão não é, por si só, um impedimento para que o cidadão dispute o pleito. No entanto, enquanto a ordem judicial estiver vigente, o indivíduo permanece sujeito à prisão caso seja localizado.

A partir de 19 de setembro, passa a vigorar a proteção da legislação eleitoral, que restringe a prisão ou detenção de candidatos apenas a casos de flagrante delito.

Metodologia de apuração

Para chegar ao resultado, foi realizada a análise de 20.575 registros de candidatura do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em confronto com 280.578 ordens de prisão do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP).

O processo de filtragem envolveu as seguintes etapas:

  • Extração de 413.106 registros brutos do BNMP, reduzidos para 329.200 após a aplicação do filtro de ordens "pendentes de cumprimento".
  • Padronização de CPFs e eliminação de duplicidades.
  • Triagem de 475 correspondências iniciais, das quais 343 foram descartadas por serem homônimos.
  • Análise individual de 132 casos, resultando na confirmação de 11 candidatos via CPF.

Do total de 11 confirmados, dois nomes — Marcos Paulo Bertolo e Lindameri de Oliveira Rodrigues — deixaram a lista de mandados em aberto após contatos com os tribunais. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina informou que a ordem contra Lindameri seria revogada, enquanto o Tribunal de Justiça do Amapá não se manifestou sobre a situação de Marcos Paulo. Com isso, a lista final foi consolidada em nove nomes, todos com ordens de prisão civil.

Posicionamentos institucionais

Dos candidatos identificados, apenas Carlos Alexandre se manifestou, alegando a quitação dos valores da pensão e desconhecimento do mandado, embora o Tribunal de Justiça do Amazonas tenha confirmado a pendência da ordem.

Quanto aos partidos:

  • O MDB-RS afirmou que as certidões de Antonio Moeler estavam regulares e que desconhecia a ação.
  • O Republicanos Amapá declarou que a documentação de Marcos Paulo Bertolo estava em conformidade e que não havia condenação impeditiva disponível nos registros do partido.

O CNJ esclareceu que a alimentação do BNMP é de responsabilidade dos tribunais e que a validade jurídica de um mandado depende da assinatura do magistrado, sendo a unidade judicial a única responsável por eventuais correções no sistema. O TSE não se manifestou sobre o caso.

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