Política

PF entregará relatório sobre relação de ministros do STF com ex-banqueiro apenas em novembro

14 de Outubro de 2026 às 13:02 2 min de leitura

A Polícia Federal entregará ao presidente do STF, Edson Fachin, em novembro, o relatório sobre a relação de ministros com Daniel Vorcaro. O documento incluirá apenas magistrados com indícios de irregularidades e passará por parecer da PGR antes de ir ao plenário

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A Polícia Federal (PF) entregará ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, apenas em novembro o relatório que apura a relação de ministros da Corte com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, proprietário do extinto Banco Master. A definição ocorreu em reunião realizada ontem entre Fachin e o diretor-geral da PF, Andrei Passos Rodrigues, com o objetivo de mitigar instabilidades institucionais durante o período eleitoral.

Procedimentos de análise e triagem

O acordo estabelece que a PF realizará um exame detalhado de mensagens e conversas de Vorcaro. Somente os magistrados contra os quais forem encontrados elementos que apontem possíveis irregularidades serão integrados ao documento final.

O fluxo processual seguirá as seguintes etapas:

  1. Elaboração do relatório pela PF;
  2. Envio para parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR);
  3. Submissão do conteúdo ao plenário do STF por Edson Fachin.

A estratégia é fundamentada na premissa de que qualquer decisão sobre a abertura de investigações contra membros da Corte deve ser deliberada pelo colegiado. Caso o plenário identifique indícios de crimes vinculados a Vorcaro, as investigações contra os ministros poderão ser formalmente autorizadas.

Contexto institucional e cenários

A dilação do prazo para a entrega do relatório foi recebida positivamente por alas divergentes do STF que disputavam a condução das apurações. Paralelamente, há a perspectiva de que o resultado das eleições influencie a dinâmica interna do Supremo, com cenários distintos dependendo da vitória de Flávio Bolsonaro ou do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Existe ainda a possibilidade de arquivamento do caso, caso a análise final conclua que as provas reunidas são insuficientes para justificar a instauração de inquéritos.

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