PF entregará relatório sobre relação de ministros do STF com ex-banqueiro apenas em novembro
A Polícia Federal entregará ao presidente do STF, Edson Fachin, em novembro, o relatório sobre a relação de ministros com Daniel Vorcaro. O documento incluirá apenas magistrados com indícios de irregularidades e passará por parecer da PGR antes de ir ao plenário
A Polícia Federal (PF) entregará ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, apenas em novembro o relatório que apura a relação de ministros da Corte com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, proprietário do extinto Banco Master. A definição ocorreu em reunião realizada ontem entre Fachin e o diretor-geral da PF, Andrei Passos Rodrigues, com o objetivo de mitigar instabilidades institucionais durante o período eleitoral.
Procedimentos de análise e triagem
O acordo estabelece que a PF realizará um exame detalhado de mensagens e conversas de Vorcaro. Somente os magistrados contra os quais forem encontrados elementos que apontem possíveis irregularidades serão integrados ao documento final.
O fluxo processual seguirá as seguintes etapas:
- Elaboração do relatório pela PF;
- Envio para parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR);
- Submissão do conteúdo ao plenário do STF por Edson Fachin.
A estratégia é fundamentada na premissa de que qualquer decisão sobre a abertura de investigações contra membros da Corte deve ser deliberada pelo colegiado. Caso o plenário identifique indícios de crimes vinculados a Vorcaro, as investigações contra os ministros poderão ser formalmente autorizadas.
Contexto institucional e cenários
A dilação do prazo para a entrega do relatório foi recebida positivamente por alas divergentes do STF que disputavam a condução das apurações. Paralelamente, há a perspectiva de que o resultado das eleições influencie a dinâmica interna do Supremo, com cenários distintos dependendo da vitória de Flávio Bolsonaro ou do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Existe ainda a possibilidade de arquivamento do caso, caso a análise final conclua que as provas reunidas são insuficientes para justificar a instauração de inquéritos.