Política

PGE é favorável à soma de votos entre Federação Renovação Solidária e Avante no TSE

31 de Outubro de 2026 às 07:36 3 min de leitura

A Procuradoria-Geral Eleitoral deu parecer favorável ao pedido da Federação Renovação Solidária para somar votos com o Avante. A medida visa superar a cláusula de barreira para garantir acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita. O processo aguarda decisão final do TSE

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A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) manifestou-se favoravelmente ao pedido da Federação Renovação Solidária (composta por Solidariedade e PRD) para somar seus votos aos do Avante. O objetivo da manobra é permitir que o grupo supere a cláusula de barreira, garantindo a manutenção de direitos institucionais.

O ingresso do Avante no bloco já foi aprovado em convenção nacional do partido e em assembleia geral da federação. Agora, as legendas aguardam a decisão final do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), solicitando que a autorização seja concedida em caráter provisório antes de 1º de janeiro de 2027, a fim de formalizar a composição antes da nova legislatura.

Impactos no financiamento e visibilidade

A soma dos votos é a estratégia para que as legendas alcancem o desempenho mínimo exigido por lei. Caso a medida seja aceita, o principal impacto será a liberação de recursos do Fundo Partidário e o acesso ao tempo de propaganda gratuita em rádio e TV.

Isoladamente, nem a federação nem o Avante atingiram os critérios necessários neste ano, que exigem:

  • A obtenção de ao menos 2,5% dos votos válidos nacionais para deputado federal, com presença mínima de 1,5% em pelo menos nove estados; ou
  • A eleição de, no mínimo, 13 deputados federais distribuídos por nove unidades da Federação.

A federação não atingiu o percentual nacional, a distribuição geográfica nem o número de cadeiras. Da mesma forma, o Avante ficou abaixo de todos os índices exigidos.

Argumentação jurídica e precedentes

A defesa da Federação Renovação Solidária sustenta que a disputa separada do Avante nas eleições não impede a contagem conjunta dos votos para fins de desempenho. O argumento é que a medida não altera o resultado do pleito, mantendo intactos os quocientes eleitorais, as listas de eleitos e os suplentes, sem transferir votos de um candidato para outro.

Em parecer enviado à ministra Estela Aranha, do TSE, a PGE concordou que, embora a disputa isolada impeça a soma de votos para o quociente eleitoral, ela não proíbe o atingimento da cláusula de desempenho. A procuradoria destacou que a ausência de contestações de outros partidos reforça a tese.

A PGE baseou sua análise em um precedente do ministro Nunes Marques, que permitiu à Federação Rede-PSOL utilizar critérios de arredondamento para a cláusula de barreira. Naquela ocasião, entendeu-se que a medida não interferia nas regras da disputa ou na distribuição de cadeiras, repercutindo apenas no acesso posterior a verbas e publicidade.

Análise técnica

Sobre a questão, o professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF), Gustavo Sampaio, pontuou que a concorrência isolada de partidos ou federações que não superam a cláusula de barreira resulta, tecnicamente, na perda do acesso aos recursos do Fundo Partidário.

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